TJDFT - 0703806-06.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 22:14
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703806-06.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA RIBEIRO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 2 de fevereiro de 2024 14:29:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 22:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
21/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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