TJDFT - 0703957-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:31
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CAMILLO FLAMMARION SOARES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703957-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: CAMILLO FLAMMARION SOARES EXECUTADO: DULCE MENDES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: DULCE MENDES SOARES DESPACHO Diante da concordância da parte devedora com o bloqueio de ID 233202598, intime-se a autora para declinar seus dados bancários e informar se concorda com a quitação do débito.
Em caso de silêncio, a obrigação será reputada satisfeita, nos termos do artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao caso.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra ou sobrevindo manifestação da credora, tornem conclusos para decisão acerca da quitação e, se o caso, extinção do processo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703957-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: CAMILLO FLAMMARION SOARES EXECUTADO: DULCE MENDES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: DULCE MENDES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 229618564 foi cumprida integralmente, no valor de R$ 2.805,78, conforme comprovante que segue.
Assim, em cumprimento à Decisão de ID 229616336, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, querendo, se manifestar(em) quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
22/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 14:52
Deferido o pedido de JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ - CPF: *84.***.*66-04 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703957-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: CAMILLO FLAMMARION SOARES EXECUTADO: DULCE MENDES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: DULCE MENDES SOARES CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e conforme já determinado na decisão de ID 226864471, realizo a intimação do EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de ID 228014048, bem como para requerer o que entender de direito, ficando advertida que, em caso de não pagamento, deverá a exequente apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo de multa e honorários.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703957-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: CAMILLO FLAMMARION SOARES EXECUTADO: DULCE MENDES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: DULCE MENDES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa das ORDENS BANCÁRIAS (comprovantes de ID's 227446728 e 227450668), conforme determinação de ID 226864471.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, movimento os autos para que se aguarde o prazo conferido aos EXECUTADOS no ID 226864471.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:42
Deferido o pedido de JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ - CPF: *84.***.*66-04 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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17/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:20
Recebida a emenda à inicial
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13/01/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAMILLO FLAMMARION SOARES em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/11/2024 16:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
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09/11/2024 11:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CAMILLO FLAMMARION SOARES em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/04/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/02/2024 16:58
Decorrido prazo de CAMILLO FLAMMARION SOARES - CPF: *04.***.*93-49 (REQUERIDO ESPÓLIO DE), DULCE MENDES SOARES - CPF: *01.***.*60-26 (REPRESENTANTE LEGAL), DULCE MENDES SOARES - CPF: *01.***.*60-26 (REQUERIDO) e JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ - CPF: 584.27
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CAMILLO FLAMMARION SOARES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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25/01/2024 20:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:58
Gratuidade da justiça não concedida a DULCE MENDES SOARES - CPF: *01.***.*60-26 (REQUERIDO) e CAMILLO FLAMMARION SOARES - CPF: *04.***.*93-49 (REQUERIDO ESPÓLIO DE).
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25/01/2024 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de DULCE MENDES SOARES em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:53
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/11/2023 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:59
Deferido o pedido de JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ - CPF: *84.***.*66-04 (AUTOR).
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31/08/2023 14:59
Indeferido o pedido de DULCE MENDES SOARES - CPF: *01.***.*60-26 (REQUERIDO)
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29/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 22:54
Recebidos os autos
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16/08/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:39
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/06/2023 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
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30/05/2023 20:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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30/05/2023 20:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 12:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:23
Outras decisões
-
29/05/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 20:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:18
Deferido em parte o pedido de JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ - CPF: *84.***.*66-04 (AUTOR)
-
29/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
28/03/2023 19:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 00:29
Recebidos os autos
-
27/03/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:35
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 18:26
Recebidos os autos
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07/02/2023 18:26
Deferido o pedido de JOANA GRANDI DE MELLO KERTESZ - CPF: *84.***.*66-04 (AUTOR).
-
25/01/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/01/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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