TJDFT - 0703777-60.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2025 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE ALEX ALMEIDA TEIXEIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703777-60.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDEVAL NERES CARVALHO REVEL: JOSE ALEX ALMEIDA TEIXEIRA REU: IVANILDE PEREIRA VIEIRA .
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, conferi o cadastramento do advogado e CPF/CNPJ das partes no PJe.
Fica a parte REQUERIDA intimada apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO ora interposta (ID 232101257).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente. . -
20/05/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE ALEX ALMEIDA TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) rescindir os contratos de id 126910207 e id 126910218 (apartamentos 101 e 102), firmados entre o autor e o primeiro réu, por culpa do réu José Alex Almeida Teixeira; b) condenar o primeiro réu, José Alex Almeida Teixeira, a restituir ao autor os valores pagos por força de ambos os contratos, que deverão ser corrigidos pelo INPC a contar da data dos respectivos desembolsos, e acrescidos de juros de mora de 1% a contar da data da citação; c) condenar o requerido José Alex Almeida Teixeira ao pagamento de lucros cessantes ao autor, na ordem de 0,5% ao mês, a contar de agosto de 2018 até a presente data, com correção monetária pelo INPC a contar do primeiro dia de atraso na entrega da obra, além de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação; d) condenar o requerido José Alex Almeida Teixeira ao pagamento da multa prevista na Cláusula Sétima, §1º, de ambos os contratos, com correção monetária pelo INPC a contar do primeiro dia de atraso na entrega na obra, além de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.
Em razão da sucumbência, condeno o réu José Alex Almeida Teixeira ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial em desfavor da ré Ivanilde Pereira Teixeira.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da requerida, que fixo em 10% do valor da causa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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11/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/02/2025 13:18
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:49
Publicado Ata em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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09/05/2024 18:09
Juntada de gravação de audiência
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09/05/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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09/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 12:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/03/2024 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:33
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 12:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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04/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:50
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:50
Outras decisões
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22/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:02
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/01/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/01/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de CLAUDEVAL NERES CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE ALEX ALMEIDA TEIXEIRA em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 12:19
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 07:51
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 16:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de IVANILDE PEREIRA VIEIRA em 14/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSE ALEX ALMEIDA TEIXEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 11:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/08/2022 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2022 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 18:19
Recebidos os autos
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21/07/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
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06/06/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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