TJDFT - 0703932-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2024 15:34
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703932-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONINO DA SILVA EXECUTADO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/07/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/07/2024 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 20:45
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703932-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONINO DA SILVA EXECUTADO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por ANTONINO DA SILVA em desfavor de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 191025512), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará em favor da parte credora dos valores depositados (ID. 191025512), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Faça constar o nome das patronas do credor, uma vez que possuem poderes para receber e dar quitação (procuração de ID. 149181922).
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703932-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONINO DA SILVA EXECUTADO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, ANTONINO DA SILVA, em desfavor de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:56
Deferido o pedido de ANTONINO DA SILVA - CPF: *15.***.*47-68 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:18
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/05/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:42
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 09:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2023 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:35
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 03:06
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 09:08
Recebidos os autos
-
23/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 10:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/02/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/02/2023 23:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 23:49
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 23:49
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:49
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:49
Outras decisões
-
09/02/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/02/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/02/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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