TJDFT - 0703916-14.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 06:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
05/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
24/01/2025 16:49
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:29
Outras decisões
-
26/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:34
Outras decisões
-
04/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/09/2024 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703916-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a parte autora intimada da petição de ID 210888737.
Planaltina-DF, 13 de setembro de 2024 21:07:52.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
16/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 23:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmando a liminar de ID n. 153838796, julgo procedente o pedido da ação para: a. tornar definitiva a obrigação da ré de se abster de suspender o fornecimento de energia elétrica ao imóvel do autor, situado situada no Núcleo Rural Santos Dumont, Chácara 101, Planaltina/DF (inscrição de n. 411.663-1). b. declarar a inexistência do débito debatido nos autos, relativo à recuperação de consumo decorrente do TOI n. 125740 (ID n. 174940345); c. condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde o arbitramento.
A reconvenção é improcedente, nos termos da fundamentação antecedente.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a ré, em relação à ação, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, §2º).
No tocante à reconvenção, arcará a ré-reconvinte com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da reconvenção (CPC, art. 85, §2º).
Transitado em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente em favor do autor (ID n. 153763851).
Publique-se; registre-se, intimem-se. -
27/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 14:27
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/01/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 08:58
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/08/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:09
Outras decisões
-
29/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 11:23
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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