TJDFT - 0703903-14.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:34
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703903-14.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) APELANTE: DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA APELADO: ELISE COSTA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (cheque) pelo prazo de 1 (um) ano (até 21/01/2026), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 15:51
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 20:39
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:00
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:00
Deferido o pedido de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (APELANTE).
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19/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
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17/10/2024 21:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703903-14.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) APELANTE: DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA APELADO: ELISE COSTA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 203981847 (R$ 445,35), em favor do exequente.
Facultado ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 22:33
Recebidos os autos
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04/10/2024 22:33
Outras decisões
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04/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0703903-14.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA Polo passivo: ELISE COSTA COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:12:03.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
24/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:48
Outras decisões
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01/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:49
Deferido o pedido de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (APELANTE).
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12/05/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:57
Outras decisões
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27/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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23/04/2024 19:29
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/04/2024 15:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703903-14.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) APELANTE: DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA APELADO: ELISE COSTA COELHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a diligência de ID 189962496, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 21:44
Recebidos os autos
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14/03/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:57
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703903-14.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) APELANTE: DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA APELADO: ELISE COSTA COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:34
Deferido o pedido de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (APELANTE).
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19/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 19:24
Juntada de Certidão
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14/12/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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27/09/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:37
Deferido o pedido de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (APELANTE).
-
27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:08
Deferido o pedido de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (APELANTE).
-
28/08/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 13:29
Recebidos os autos
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18/01/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/12/2022 19:49
Recebidos os autos
-
31/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 05:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/12/2022 21:52
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2022 03:14
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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21/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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14/11/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:15
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:15
Declarada decadência ou prescrição
-
18/10/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 19:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 15:01
Processo Desarquivado
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04/02/2022 14:08
Arquivado Provisoramente
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04/02/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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31/01/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:23
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
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18/10/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/10/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 21:39
Recebidos os autos
-
30/09/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 19:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 19:43
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 19:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2021 16:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
04/08/2021 22:52
Recebidos os autos
-
04/08/2021 22:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 22:54
Recebidos os autos
-
27/07/2021 22:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (outros motivos)
-
27/05/2021 13:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2021 13:00, CEJUSC-TAG.
-
27/05/2021 13:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/05/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/05/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ELISE COSTA COELHO em 05/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
24/03/2021 22:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/03/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 22:55
Audiência Conciliação designada em/para 27/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
23/03/2021 09:48
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 22:22
Recebidos os autos
-
18/03/2021 22:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2021 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
31/01/2021 23:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de ELISE COSTA COELHO em 23/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 22:37
Recebidos os autos
-
04/11/2020 22:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2020 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2020 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 23:01
Recebidos os autos
-
30/05/2020 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2020 12:20
Recebidos os autos
-
18/03/2020 12:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2020 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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