TJDFT - 0703850-50.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 11:41
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:31
Determinado o arquivamento
-
03/05/2024 13:31
Outras decisões
-
02/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:22
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
05/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:15
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703850-50.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GLECIA SOARES FISCHER EXECUTADO: SANTA MARIA BOX E VIDROS EIRELI - ME SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a penhora realizada, no valor integral da obrigação (Id 188717731 - Pág. 1) e a aquiescência da parte executada à penhora (Id 189192871 - Pág. 1), converto a penhora em pagamento.
Assim, considerando que o valor penhorado de R$ 8.517,19 é suficiente para quitar a obrigação, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor penhorado para conta judicial vinculada ao este Juízo.
Feito, promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para a conta bancária que a credora deverá indicar no prazo de 5 dias.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa. .
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703850-50.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GLECIA SOARES FISCHER EXECUTADO: SANTA MARIA BOX E VIDROS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de EXECUTADO: SANTA MARIA BOX E VIDROS EIRELI - ME: R$ 8.517,19 no Cloudwalk IP Ltda.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/03/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:07
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de SANTA MARIA BOX E VIDROS EIRELI - ME em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 14:14
Deferido o pedido de MARIA GLECIA SOARES FISCHER - CPF: *57.***.*20-20 (REQUERENTE).
-
30/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SANTA MARIA BOX E VIDROS EIRELI - ME em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:32
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA GLECIA SOARES FISCHER em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
05/10/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA GLECIA SOARES FISCHER em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA GLECIA SOARES FISCHER em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2023 00:50
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/03/2023 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
13/12/2022 15:25
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIA GLECIA SOARES FISCHER em 30/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:14
Deferido o pedido de MARIA GLECIA SOARES FISCHER - CPF: *57.***.*20-20 (REQUERENTE).
-
18/11/2022 16:14
Outras decisões
-
17/11/2022 08:46
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/11/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/11/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA GLECIA SOARES FISCHER em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:37
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:37
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 20:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
24/10/2022 20:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/10/2022 00:39
Recebidos os autos
-
24/10/2022 00:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA GLECIA SOARES FISCHER em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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