TJDFT - 0703829-46.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:01
Outras decisões
-
13/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES FREIRE em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:52
Outras decisões
-
29/07/2025 17:52
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/07/2025 04:18
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
04/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:52
Outras decisões
-
11/03/2025 14:52
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 05:37
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:41
Outras decisões
-
27/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:48
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 18:48
Outras decisões
-
26/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703829-46.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) AUTOR: BRUNO RODRIGUES FREIRE REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o indeferimento do pedido realizado em sede de tutela de urgência, a fim de que fosse autorizado a consignação em juízo das parcelas no valor incontroverso, vê-se que a parte autora ainda assim realizou depósitos judiciais (ID. 204636628).
Deste modo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários de sua titularidade, para que seja expedido o devido alvará de transferência dos valores depositados pelo autor BRUNO RODRIGUES FREIRE (ID. 204636628).
Sendo frustrada a referida diligência, expeça-se alvará na modalidade saque bancário exclusivamente em nome do autor.
No mais, verifica-se que houve depósito judicial nos autos por SALLTI TECNOLOGIA EIRELI – ME (ID. 201910996), por aparente equívoco, eis que não é parte nos autos.
Portanto, certifique-se a existência do referido valor na conta judicial e, em sequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da referida pessoa jurídica.
Por fim, advirto as partes que eventuais depósitos nestes autos somente poderão ser levantados PESSOALMENTE pelo depositante, munido dos comprovantes de depósitos por ele efetuados, e não pelo respectivo advogado, ante a anormalidade da conduta verificada.
Após o cumprimento das medidas supramencionadas, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:50
Outras decisões
-
23/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 21:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:44
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:12
Outras decisões
-
03/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:23
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:50
Outras decisões
-
20/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 12:22
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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