TJDFT - 0703831-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EMPORIO DAS TOALHAS COMERCIO DE TECIDOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:56
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de EMPORIO DAS TOALHAS COMERCIO DE TECIDOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703831-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Requerente: EMPORIO DAS TOALHAS COMERCIO DE TECIDOS LTDA Requerido: SUBSECRETARIO DA RECEITA - SUREC e outros DESPACHO Pretende o autor iniciar o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais referentes a esta fase processual e para apresentar a planilha com o demonstrativo discriminado a atualizado do crédito a ser executado, nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0703831-23.2022.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: EMPORIO DAS TOALHAS COMERCIO DE TECIDOS LTDA Polo passivo: SUBSECRETARIO DA RECEITA - SUREC e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 21:50:03.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
08/07/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2022 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2022 11:59
Juntada de Certidão
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02/09/2022 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 10:41
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:24
Denegada a Segurança a EMPORIO DAS TOALHAS COMERCIO DE TECIDOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-31 (IMPETRANTE)
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA - SUREC em 22/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 17:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/06/2022 02:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/06/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 19:53
Juntada de Certidão
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08/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
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07/06/2022 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 18:57
Juntada de Certidão
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01/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 18:56
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2022 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/05/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 08:38
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
03/04/2022 09:55
Recebidos os autos
-
03/04/2022 09:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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