TJDFT - 0703857-96.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:24
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703857-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS EXECUTADO: THIAGO MORAES PEREIRA DE LUCENA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força do acórdão de ID 204720113, conforme petição de ID 210148413 e guia de depósito de ID 210148417, no valor de R$ 477,06 (quatrocentos e setenta e sete reais e seis centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 211686974.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703857-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS EXECUTADO: THIAGO MORAES PEREIRA DE LUCENA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 210148417, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 477,06), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 19:20:18.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
06/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:08
Deferido o pedido de THIAGO MORAES PEREIRA DE LUCENA - CPF: *02.***.*50-42 (REQUERENTE).
-
19/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de THIAGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ESFERA FIDELIDADE S.A em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 05:11
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/09/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/07/2023 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/05/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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