TJDFT - 0703829-40.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
03/12/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VANESSA GONCALVES MONTEIRO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:42
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703829-40.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA GONCALVES MONTEIRO REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA REVEL: JOSIANNY INOCENCIO GUIMARAES *12.***.*69-14 DECISÃO Homologo os cálculos da Contadoria que apurou pagamento a maior no valor de R$ 586,76 (id. 209760453).
Logo, transfira-se o valor de R$ 17.887,31 para a conta informada da autora e o valor remanescente do depósito judicial de R$ 586,76 para conta informada pela ré.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:02
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
20/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSIANNY INOCENCIO GUIMARAES *12.***.*69-14 em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703829-40.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA GONCALVES MONTEIRO REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA REVEL: JOSIANNY INOCENCIO GUIMARAES *12.***.*69-14 CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar acerca dos cálculos de ID 209760453, em 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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28/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 13:56
Deferido o pedido de VANESSA GONCALVES MONTEIRO - CPF: *02.***.*22-40 (REQUERENTE).
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02/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 05:12
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:02
Recebidos os autos
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23/05/2024 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 20:10
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSIANNY INOCENCIO GUIMARAES *12.***.*69-14 em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSIANNY INOCENCIO GUIMARAES *12.***.*69-14 em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2024 09:02
Juntada de Petição de memoriais
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03/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSIANNY INOCENCIO GUIMARAES *12.***.*69-14 em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703829-40.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA GONCALVES MONTEIRO REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA REVEL: JOSIANNY INOCENCIO GUIMARAES *12.***.*69-14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados pela parte re, sob o argumento de que houve omissão na sentença.
Passa-se a decidir.
Recebo os embargos opostos porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento contido no artigo 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, quais sejam a existência na decisão embargada de contradição, obscuridade ou omissão.
Analisando detidamente os autos, verifico que não há na decisão qualquer espécie dos vícios capitulados pelos incisos do art. 1.022 do CPC, nem de erro material, a importar correção pela via dos declaratórios, notadamente pelo fato de todas as questões postas ao julgamento restaram resolvidas.
Todos os argumentos e documentos foram analisados.
A sentença indicou as provas do convencimento deste magistrado.
Nota-se que a parte embargante pretende rediscutir a causa, desafiando o recurso próprio.
Assim sendo, recebo os embargos declaratórios e nego-lhes provimento.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido paraa) decretar a rescisão do contrato de consórcio, sem ônus para o autor;b) condenar as requeridas, de forma solidária, a restituírem à autora o valor de R$ 14.632,08, corrigido monetariamente pelo INPC a contar desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pela parte autora no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
07/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VANESSA GONCALVES MONTEIRO em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSIANNY INOCENCIO GUIMARAES *12.***.*69-14 em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
02/02/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 02:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de VANESSA GONCALVES MONTEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 16:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/11/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
10/10/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
03/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 12:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 10:00
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 08:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de VANESSA GONCALVES MONTEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:07
Deferido o pedido de VANESSA GONCALVES MONTEIRO - CPF: *02.***.*22-40 (REQUERENTE).
-
16/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/08/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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