TJDFT - 0703836-41.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:26
Determinado o arquivamento
-
19/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703836-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE CIRILO DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Intimem-se às partes do retorno dos autos a este juízo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que de direito.
Transcorrendo o prazo sem manifestação das partes, fica desde já autorizado o arquivamento.
Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC.
Caso a parte devedora proceda o pagamento espontâneo da obrigação, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Paranoá/DF, 29 de maio de 2024 12:02:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:22
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2023 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 19:45
Recebidos os autos
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06/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE CIRILO DA SILVA - CPF: *56.***.*65-31 (AUTOR).
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06/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/07/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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