TJDFT - 0703809-47.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703809-47.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: RENATA FERREIRA DA SILVA CARVALHO, ADILSON BATISTA DE CARVALHO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença processada neste Juízo entre as partes acima especificadas.
As partes noticiaram a celebração de acordo no ID 237495470 e 241313966.
Por fim, requerem a homologação do ajuste. É a síntese do necessário.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO: 1) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para extinguir o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2) Sem custas.
Sem honorários. 3) Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922, parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. 3.1) Saliento que, com a aplicação deste artigo (922, parágrafo único), não é necessário que o feito permaneça em suspensão, bastando que a parte credora informe seu descumprimento para que seja retomado o processamento dos autos. 4) Ausente o interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado nesta data. 5) Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 7-2 -
04/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 20:39
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/07/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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01/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:20
Outras decisões
-
06/05/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:10
Outras decisões
-
22/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/04/2025 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/12/2024 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 21:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:00
Outras decisões
-
12/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:55
Outras decisões
-
29/09/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
08/04/2024 14:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 14:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
05/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
18/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 13:30
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/03/2023 02:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 01:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 14:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
07/02/2023 17:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/02/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 08:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 14:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
31/01/2023 08:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 17:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
31/01/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 17:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
25/07/2022 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/05/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:24
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/03/2022 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 03:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 18:14
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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