TJDFT - 0703721-66.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:46
Baixa Definitiva
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18/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:20
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de REINALDO FIRMO FURTADO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de REINALDO FIRMO FURTADO em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO.
DOCUMENTOS.
JUNTADA NA SEDE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
ARQUIVAMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE.
DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA. 1.
Excetuadas as hipóteses do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC, não há possibilidade de incluir novos documentos em sede de apelação. 2.
O indeferimento de repetição de audiência para a modalidade presencial, para oitiva de testemunha já ouvida por videoconferência, mostra-se desnecessária e não importa em cerceamento de defesa, tampouco em violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 3.
O gestor de condomínio que realiza reclamações sem ofensas, no regular exercício do cargo, não incorre em abuso de direito. 4.
A simples instauração de sindicância administrativa, arquivada por ausência de justa causa, não é apta a gerar indenização por danos morais. 5.
Recurso não provido. -
06/09/2024 21:42
Conhecido o recurso de REINALDO FIRMO FURTADO - CPF: *11.***.*70-00 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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01/04/2024 07:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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27/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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18/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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14/03/2024 12:00
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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12/03/2024 15:46
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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