TJDFT - 0703719-48.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:16
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCOS JUNQUEIRA ESCOBAR DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO.
TEMA 1132 DO STJ.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
VALIDADE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
DEFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
OE.
STJ assim firmou a tese do Tema Repetitivo 1132: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” 2.No contrato e na notificação enviada pelo Banco para constituir o devedor em mora consta o mesmo endereço.
Assim, seguindo o disposto pelo STJ, a notificação e constituição em mora é plenamente válida. 3.
Já havendo o deferimento do beneplácito da gratuidade judiciária em sede de Agravo de Instrumento transitado em julgado, mostra-se desnecessário o recurso acerca de tal ponto. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
12/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:53
Conhecido o recurso de MARCOS JUNQUEIRA ESCOBAR DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*08-79 (APELANTE) e não-provido
-
07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2024 11:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
15/12/2023 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/12/2023 10:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703731-34.2023.8.07.0018
Natalie Frantz Maia da Rocha
Distrito Federal
Advogado: Ketley Sarah Messias da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 08:27
Processo nº 0703739-42.2022.8.07.0019
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Samir SAAD
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 14:50
Processo nº 0703711-98.2022.8.07.0011
Leonardo Moura Guedes
Eliete Moura Guedes de Farias
Advogado: Rubens Fernandes Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 12:40
Processo nº 0703667-67.2017.8.07.0007
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Wesley Douglas da Silva
Advogado: Viviane Cicero de SA Lamellas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 17:21
Processo nº 0703719-33.2021.8.07.0004
Tatiani Aparecida Martins Soares da Silv...
Jose Vicente da Silva Neto
Advogado: Reginaldo Melo dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 16:54