TJDFT - 0703681-29.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de ORAL GOLDEN SPA CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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13/09/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DE FARIA MENDES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ORAL GOLDEN SPA CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DE ASSIS em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703681-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA ALVES DE ASSIS REQUERIDO: ORAL GOLDEN SPA CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI, ALEXANDRE HENRIQUE DE FARIA MENDES CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DE FARIA MENDES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ORAL GOLDEN SPA CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:20
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA FURTADO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
24/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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17/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 23:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/12/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:58
Outras decisões
-
19/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DE ASSIS em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:14
Juntada de Petição de laudo
-
10/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:12
Outras decisões
-
27/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA FURTADO em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DE FARIA MENDES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DE ASSIS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ORAL GOLDEN SPA CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA FURTADO em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:50
Outras decisões
-
10/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA FURTADO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703681-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA ALVES DE ASSIS REQUERIDO: ORAL GOLDEN SPA CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI, ALEXANDRE HENRIQUE DE FARIA MENDES CERTIDÃO Juntada a proposta da Perita nomeada, e conf.
Portaria 03/2023 deste Juízo, às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:27
Outras decisões
-
08/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DE ASSIS em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703681-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA ALVES DE ASSIS REQUERIDO: ORAL GOLDEN SPA CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI, ALEXANDRE HENRIQUE DE FARIA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de Declaração.
O REQUERIDO opôs embargos de declaração em face da intimação de ID 180494886 (ID 181078365).
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada. É de se esclarecer, no entanto, que o prazo indicado na certidão impugnada refere-se somente ao pedido de produção de provas e respectiva indicação de pertinência.
Em caso de indeferimento haverá novo prazo para a indicação de assistente técnico e quesitos.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Passo ao saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC).
Não há justificativa legal (art. 189, do CPC) para tramitação em segredo de justiça, uma vez que pode ser aposto sigilo somente sobre os documentos de que constem informações sensíveis.
Não há questões processuais pendentes de análise.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio perita do Juízo a Dra.
GISELE LEDRA GARCIA MENEZES, *44.***.*28-59, [email protected], (61) 98409-7276, cabendo as rés o depósito dos honorários periciais.
Faculto às partes oportunidade para declinar seus quesitos, indicar eventuais assistentes técnicos ou arguir a suspeição/impedimento da perita, se o caso, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, intime a perita nomeada para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se as rés para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o d. perita para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 09:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DE FARIA MENDES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ORAL GOLDEN SPA CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DE ASSIS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703681-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA MARIA ALVES DE ASSIS REQUERIDO: ORAL GOLDEN SPA CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI, ALEXANDRE HENRIQUE DE FARIA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto aos embargos de declaração contra o teor da certidão de ID 180494886, uma vez que eventual prova pericial sequer foi deferida.
Ficam as partes novamente intimadas a apresentarem provas não documentais que pretendam produzir, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 18:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:56
Outras decisões
-
09/01/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DE ASSIS em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 09:29
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
15/10/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:14
Outras decisões
-
10/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA ALVES DE ASSIS - CPF: *73.***.*53-91 (REQUERENTE).
-
31/07/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/07/2023 12:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/07/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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