TJDFT - 0703738-74.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:21
Baixa Definitiva
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30/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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10/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA.
CIÊNCIA SOBRE A NATUREZA DO NEGÓCIO JURÍDICO.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO.
ABUSIVIDADE E VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AUSÊNCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Na hipótese, não se verifica qualquer abusividade em detrimento da consumidora ou falta de observância de qualquer dever anexo à boa-fé objetiva, em especial o dever de informação.
A consumidora teve ciência sobre o objeto do negócio jurídico entabulado, devendo ser mantido o contrato tal como pactuado pelas partes no exercício da autonomia de suas vontades, não sendo possível a modificação, pelo Poder Judiciário, das obrigações livremente estabelecidas.
Precedentes. 2.
Apelação conhecida e não provida. -
04/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:17
Conhecido o recurso de MARIA BEATRIZ ARAUJO LOPES - CPF: *61.***.*19-91 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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21/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/02/2024 17:08
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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