TJDFT - 0703748-21.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723101-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Desacato (3573) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: CAIO LEON ANDRADE DE AVILA, CAMILA MONTEIRO ROCHA DA COSTA DESPACHO Diante do relatório de evolução e execução da medida - REEM juntado aos autos (IDs. 187968006 e 187907879) e tendo em vista a aceitação dos autuados em relação à proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público (ID. 185424581), abro vista dos autos à Defesa para que informe se a referida proposta transacional poderá ser homologada por este Juízo na modalidade de prestação pecuniária, observado o prazo de 5(cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para fins homologatórios.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 14:12
Baixa Definitiva
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04/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:11
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 02:21
Decorrido prazo de EDIVAIR DE OLIVEIRA GOMES em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
O Recorrente teve o pedido de gratuidade indeferido na Sentença de Embargos de Declaração (ID 54513155).
Na Apelação interposta, não há insurgência contra a referida decisão, encontrando-se, portanto, preclusa.
Concedi-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para realizar o pagamento do preparo, em dobro, sob pena de deserção (ID 54869131).
O prazo transcorreu sem manifestação, conforme certidão de ID 55407484.
Na ausência de preparo julga-se deserto o recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC.
Em consequência, com base no art. 1.011, inciso I, e no art. 932, inciso III, do CPC/2015, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Preclusa esta decisão, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Brasília, 2 de fevereiro de 2024 Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
02/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:56
Recebidos os autos
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02/02/2024 00:56
Não conhecido o recurso de Apelação de EDIVAIR DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *05.***.*10-06 (APELANTE)
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01/02/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de EDIVAIR DE OLIVEIRA GOMES em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:21
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/12/2023 18:52
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/12/2023 08:07
Recebidos os autos
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15/12/2023 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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