TJDFT - 0703656-34.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:23
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:22
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HELENA GOMES DE MORAIS em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NULIDADE DA EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA 1.
A sentença está devidamente fundamentada quanto à impossibilidade de revisão contratual e a inexistência dos requisitos que autorizariam a compensa os supostos danos. 2.
A questão acerca da ilegitimidade foi alcançada pela preclusão lógica, vez que a determinação para a exclusão do polo passivo foi prontamente atendida, embora a apelante poderia ter insistido na inclusão, caso em que a petição inicial poderia ser indeferida e, assim, impugnada por apelação ou agravo de instrumento, a depender da extinção total ou parcial do processo (CPC, art. 354, parágrafo único, e 485, I). 3.
A execução está fundada em Cédula de Crédito Bancário, cujo título é formalmente hígido, e dotado dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. 4.
Os motivos alegados pela apelante de que a inadimplência se deve a fatores alheios a sua vontade (alteração do limite da margem consignável ou suposta falha da fonte pagadora), não a eximem da obrigação de solver a dívida, devidamente contratada. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
21/08/2024 16:27
Conhecido o recurso de HELENA GOMES DE MORAIS - CPF: *43.***.*92-87 (APELANTE) e não-provido
-
21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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12/07/2024 11:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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