TJDFT - 0702987-87.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:32
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:16
Homologada a Transação
-
21/11/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 22:26
Recebidos os autos
-
10/11/2024 22:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEILSON AFONSO CORTES em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702987-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEILSON AFONSO CORTES EXECUTADO: TAMMY DE MATOS FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:32:21.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TAMMY DE MATOS FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Publicado Edital em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702987-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEILSON AFONSO CORTES EXECUTADO: TAMMY DE MATOS FERNANDES Objeto: Intimação de TAMMY DE MATOS FERNANDES - CPF: *65.***.*38-72 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para pagar o débito no valor de R$ R$ 9.151,13 (nove mil e cento e cinquenta e um reais e treze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 13:25:57.
Eu, RAFAEL RODRIGUES DE CARVALHO, Servidor Geral, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RAFAEL RODRIGUES DE CARVALHO Servidor Geral -
15/08/2024 13:29
Expedição de Edital.
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15/08/2024 13:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 20:07
Recebidos os autos
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14/08/2024 20:07
Concedida a gratuidade da justiça a ADEILSON AFONSO CORTES - CPF: *68.***.*43-49 (REQUERENTE).
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14/08/2024 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:14
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TAMMY DE MATOS FERNANDES em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702987-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ADEILSON AFONSO CORTES REQUERIDO: TAMMY DE MATOS FERNANDES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por ADEILSON AFONSO CÔRTES, em desfavor de TAMMY DE MATOS FERNANDES.
Aduz o requerente que é credor, por meio de Nota Promissória firmada pela executada em 26/05/2021, em que confessa uma dívida de quantia líquida, certa e exigível no valor total de R$ 5.000,00.
Gratuidade de justiça deferida no ID 164023974.
Esgotados os meios para localização da parte requerida, esta foi citada por edital (ID 179591213).
A Curadoria Especial apresentou embargos à monitória por negativa geral. (ID 188061862) É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito, uma vez que o feito prescinde de dilação probatória, sendo suficientes as provas já coligidas pelas partes (artigo 355 do do CPC).
Nos termos do art. 700 do CPC, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
No caso em tela, a pretensão do requerente está lastreada na nota promissória de ID 163997732.
Nos termos de precedente deste E.
Tribunal, em ação monitória fundada em nota promissória ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção à origem da dívida e comprovação da prestação do serviço pactuada, bastando a juntada da respectiva cártula para demonstrar o fato constitutivo do direito do autor. (Acórdão 1235334, 07049957320198070003, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020) Não se exige, portanto, a demonstração da relação jurídica subjacente, cabendo ao emitente da cártula, demandado em ação monitória, apresentar razões para afastar a obrigação nela estampada, provando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), o que não se verifica nos presentes autos.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à monitória.
Fica resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, faculto ao credor apresentar planilha atualizada do débito e recolhimento das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença, levando-se em conta que os valores nominais deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% desde o vencimento, prosseguindo-se o cumprimento da sentença, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC.
Neste caso, façam-me os autos conclusos para determinações específicas à fase de cumprimento de sentença.
Não havendo tal requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:19
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/06/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 21:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702987-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ADEILSON AFONSO CORTES REQUERIDO: TAMMY DE MATOS FERNANDES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado Embargos à Monitória por parte do(a) REQUERIDO: TAMMY DE MATOS FERNANDES.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Nos termos do §5º do artigo 702 do CPC, fica a parte embargada (Autora na petição inicial) intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, ao embargante (réu na petição inicial), para "réplica", pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:37:12.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de TAMMY DE MATOS FERNANDES em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:07
Publicado Edital em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:18
Expedição de Edital.
-
25/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
31/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702987-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ADEILSON AFONSO CORTES REQUERIDO: TAMMY DE MATOS FERNANDES DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, cancele-se a audiência de conciliação.
Procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro parte requerida/executada através dos sistemas à disposição deste Juízo.
Com as respostas, dê-se vista à parte requerente/exequente por cinco dias.
Apresentado novo endereço, cite-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 13:19
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702987-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ADEILSON AFONSO CORTES REQUERIDO: TAMMY DE MATOS FERNANDES CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 06/09/2023 14:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398(Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 14:18:35.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702987-87.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ADEILSON AFONSO CORTES REQUERIDO: TAMMY DE MATOS FERNANDES DECISÃO
Vistos.
REDESIGNE-SE a audiência de conciliação.
Expeçam-se as diligências necessárias.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 14:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a ADEILSON AFONSO CORTES - CPF: *68.***.*43-49 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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03/07/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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