TJDFT - 0703703-45.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703703-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARLES CURCINO RIBEIRO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 18 de julho de 2024 17:21:59.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
18/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 23:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará de levantamento/ofício de transferência da quantia depositada nos autos.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual} #{currentTime}.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/07/2024 12:59
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do teor da petição/documento retro, esclarecendo se houve o cumprimento da obrigação.
Prazo de 05 dias. -
26/04/2024 09:31
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA em 05/03/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 10:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA CONCEICAO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:07
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA CONCEICAO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ANDRE ALMEIDA CONCEICAO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2023 13:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2022 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
30/09/2022 17:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 00:13
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:23
Outras decisões
-
30/08/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
29/08/2022 14:55
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:47
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2022 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 22:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 21:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2022 09:26
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2022 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:24
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703692-88.2023.8.07.0001
Maria Amelia Carvalho Serpa dos Santos V...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Amelia Carvalho Serpa dos Santos V...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2023 00:10
Processo nº 0703695-37.2019.8.07.0016
Renata Mendes de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Carlos Augusto Pinheiro do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2019 14:16
Processo nº 0703755-50.2022.8.07.0001
Bruno Henrique Pereira de Caldas
Simpala S.A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Amanda Nayane Santos de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2022 14:53
Processo nº 0703727-19.2021.8.07.0001
Leonardo de Camargos Martins
G44 Mineracao Scp
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2021 17:02
Processo nº 0703739-15.2021.8.07.0007
Caio Henrique Miranda Vilanova
Mohamad Hassan Jomaa
Advogado: Vanessa Ramos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2021 17:58