TJDFT - 0703667-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703667-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: JARDEL JOSE LOPES JOSE EYMARD LOGUERCIO (CPF: *65.***.*87-09); JARDEL JOSE LOPES (CPF: *84.***.*19-68); Nome: JARDEL JOSE LOPES Endereço: QI 22 Conjunto I, 01, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 70000-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença visando o pagamento dos honorários sucumbenciais. 2.
Parte dispensada do adiantamento das custas, diante do art. 82, § 3º do CPC, cabendo ao executado suprir o seu pagamento. 3.
Retifique-se a autuação, alterando os polos, a classe judicial e o valor da causa, se necessário. 4.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 8.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, procedendo-se com o bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 12:20:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
21/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/08/2025 11:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 09:26
Processo Desarquivado
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20/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 08:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), JARDEL JOSE LOPES - CPF: *84.***.*19-68 (EXEQUENTE) em 17/07/2025.
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JARDEL JOSE LOPES em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 06:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de JARDEL JOSE LOPES em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 19:20
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:15
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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18/06/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 23:35
Juntada de Petição de impugnação
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03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:02
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:02
Deferido o pedido de JARDEL JOSE LOPES - CPF: *84.***.*19-68 (EXEQUENTE).
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26/04/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/04/2023 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 19:25
Recebidos os autos
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10/04/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/04/2023 18:10
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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