TJDFT - 0703701-11.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HUEB SAUDE HOSPITAL DIA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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13/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 13:23
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703701-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI EXECUTADO: HUEB SAUDE HOSPITAL DIA LTDA SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, após realizada a citação, a parte juntou petição informando a integral quitação do débito não impugnada pela autora.
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/05/2025 10:23
Recebidos os autos
-
10/05/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703701-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI EXECUTADO: HUEB SAUDE HOSPITAL DIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da petição de ID. 220428728.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
26/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:33
Homologada a Transação
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26/09/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 23:41
Juntada de Certidão
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02/09/2024 23:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 23:40
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703701-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI EXECUTADO: HUEB SAUDE HOSPITAL DIA LTDA DECISÃO Regularmente citada (ID: 195259780), a parte executada fez uso da faculdade legal prevista no art. 916, cabeça, do CPC, informação que se divisa da petição em ID: 197752348 e documentos que a acompanham, com anuência da parte exequente (ID: 198023670).
Por conseguinte, em observância ao disposto no art. 916, § 3.º, do CPC, suspendo a execução pelo prazo ajustado, ou seja, até 25.12.2024.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID: 197752951), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando os dados bancários apontados na petição em referência, na forma que segue: - no valor de R$ 4.667,02, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente; e, - no valor de R$ 1.433,67, com as devidas atualizações, em favor da advogada constituída pela credora.
Desde já, autorizo o levantamento de valores em favor da credora, mediante simples requerimento nos autos.
Findo o prazo referenciado e em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
Publique-se e intimem-se.
GUARÁ, DF, 28 de agosto de 2024 16:17:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/05/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica
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22/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2023 20:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de HUEB SAUDE HOSPITAL DIA LTDA em 08/11/2023 23:59.
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03/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 22:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/07/2023 10:30
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 13:07
Recebidos os autos
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28/06/2023 13:07
Indeferida a petição inicial
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14/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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20/05/2023 00:00
Recebidos os autos
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20/05/2023 00:00
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/05/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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