TJDFT - 0703711-07.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:48
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JANAINA DE OLIVEIRA REIS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JANAINA DE OLIVEIRA REIS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JANAINA DE OLIVEIRA REIS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 23:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELA LEONARDO DA MOTA STIVAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JONATAS STIVAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JONATAS STIVAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON JESUS STIVAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON JESUS STIVAL em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELA LEONARDO DA MOTA STIVAL em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LAIS LOPES MENEZES STIVAL em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LAIS LOPES MENEZES STIVAL em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais para CONDENAR os réus a pagarem aos autores o valor de R$ 24.329,60 corrigido monetariamente pelo IPCA, desde os respectivos desembolsos e acrescido de juros pela taxa SELIC, a partir da citação, devendo-se observar, contudo, as deduções entre as taxas SELIC e o IPCA, em conformidade com as alterações promovidas no Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024.
JULGO IMPROCEDENTE os pedidos reconvencionais.
Por conseguinte, declaro extinta essa fase do processo, com resolução de mérito, consoante a regra do Artigo 487, inciso I, do CPC.
Na ação, em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, ficam rateadas entre aparte autora e a parte ré as custas processuais, na proporção de 60% para a parte requerente e 40% para parte requerida.
Ainda, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, na proporção acima, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC/2015).
Na reconvenção, em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa reconvencional, conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
05/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
05/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:24
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JANAINA DE OLIVEIRA REIS em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
14/08/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703711-07.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONATAS STIVAL, MARCELA LEONARDO DA MOTA STIVAL, ANDERSON JESUS STIVAL, LAIS LOPES MENEZES STIVAL RECONVINTE: JANAINA DE OLIVEIRA REIS, WESLEY ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: WESLEY ALVES DE OLIVEIRA, JANAINA DE OLIVEIRA REIS RECONVINDO: MARCELA LEONARDO DA MOTA STIVAL, LAIS LOPES MENEZES STIVAL, JONATAS STIVAL, ANDERSON JESUS STIVAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
A controvérsia da demanda reside em se estabelecer quem deu causa ao desfazimento do pacto.
Assim, desnecessária a oitiva testemunhal, já que requerida pelos réus especificamente para a comprovação de ponto distinto - os alegados gastos e a perda de uma chance.
Por tal razão, indefiro a prova.
Indefiro ainda o depoimento pessoal das partes, porque apenas ratificaria o que já consta das manifestações dos autos.
Assim, o feito será solucionado pelo que já o instrui documentalmente.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
06/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de JANAINA DE OLIVEIRA REIS em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
15/07/2023 22:53
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:53
Outras decisões
-
10/11/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JANAINA DE OLIVEIRA REIS em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
14/09/2022 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 00:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
09/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:52
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 21:47
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
06/04/2022 17:04
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCELA LEONARDO DA MOTA STIVAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de JONATAS STIVAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON JESUS STIVAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de LAIS LOPES MENEZES STIVAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/03/2022 16:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2022 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2022 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/03/2022 10:19
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 00:43
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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