TJDFT - 0703708-07.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
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31/01/2025 20:23
Recebidos os autos
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31/01/2025 20:22
Outras decisões
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30/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703708-07.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AMADO DOS SANTOS, LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL EXECUTADO: RENATA CARDOSO DA SILVA, ANTONIO BATISTA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte requerida manifestar nos autos.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 14:06:06. -
09/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:46
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 20:06
Recebidos os autos
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13/05/2024 20:06
Deferido o pedido de PEDRO AMADO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*73-53 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703708-07.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AMADO DOS SANTOS, LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL EXECUTADO: RENATA CARDOSO DA SILVA, ANTONIO BATISTA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi INFRUTÍFERA.
Houve bloqueio de valor irrisório, conforme se verifica no protocolo anexo.
Determino desde já o desbloqueio do referido valor, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada à efeito, nos termos do art. 836 do CPC.
Em consulta ao sistema Renajud, foi localizado apenas um veículo com gravame de alienação fiduciária, o que inviabiliza a sua penhora, nos termos do art. 7º-A do DL 911/1969.
Desde já fica indeferida a consulta ao sistema ERIDF, porquanto compete ao credor indicar, objetivamente, os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa de realizar diligências em busca da satisfação do crédito.
Além do mais, a parte credora pode promover a pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF ou ao SREI sem necessidade de intervenção judicial.
Ao credor para indicar à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 30 dias.
Fica desde já a parte credora ciente de que não será deferido nova tentativa de penhora on-line via SISBAJUD (antigo BACENJUD) se não for comprovada nova situação financeira do devedor.
Segue precedente do STJ neste sentindo: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
II - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional.
III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.587 - SP (2011/0227895-6) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA) Para obstar o arquivamento do feito não será suficiente a formulação de pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, mas necessária indicação de forma clara e objetiva de providência apta a garantir a satisfação do débito.
Ainda, o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor na Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto dos autos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:15
Outras decisões
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16/04/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 22:47
Recebidos os autos
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15/03/2024 22:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0703708-07.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AMADO DOS SANTOS, LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL EXECUTADO: RENATA CARDOSO DA SILVA, ANTONIO BATISTA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, às 14:38:31. -
29/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703708-07.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AMADO DOS SANTOS, LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL EXECUTADO: RENATA CARDOSO DA SILVA, ANTONIO BATISTA NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 16:48:16. -
05/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:12
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:12
Outras decisões
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02/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/01/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2023 14:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 01:20
Recebidos os autos
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17/11/2023 01:20
Outras decisões
-
31/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA NASCIMENTO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de RENATA CARDOSO DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/08/2023 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2023 16:28
Recebidos os autos
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31/01/2023 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/01/2023 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de RENATA CARDOSO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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19/12/2022 14:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/12/2022 23:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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09/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:29
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/10/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/10/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 01:02
Recebidos os autos
-
28/09/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 21:26
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:12
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:39
Recebidos os autos
-
28/03/2022 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 21:28
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 09/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
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14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 19:16
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:15
Decorrido prazo de RENATA CARDOSO DA SILVA em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA NASCIMENTO em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 22:02
Recebidos os autos
-
09/11/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 22:02
Outras decisões
-
26/10/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RENATA CARDOSO DA SILVA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 07:52
Juntada de Petição de laudo
-
09/09/2021 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 13:01
Desentranhamento
-
31/07/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 30/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de Nenio de Carvalho em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA NASCIMENTO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de RENATA CARDOSO DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 00:07
Recebidos os autos
-
03/06/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 00:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 31/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/05/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 15:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 22:18
Recebidos os autos
-
03/05/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/05/2021 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 27/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:38
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 23:38
Recebidos os autos
-
12/04/2021 23:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/04/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 19:11
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2021 23:29
Recebidos os autos
-
23/02/2021 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/02/2021 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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