TJDFT - 0703562-77.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 11:25
Baixa Definitiva
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13/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 11:25
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DÉBITO PRESCRITO.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME.
INSERÇÃO.
LICITUDE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não se conhece da alegação aduzida primeiramente na via recursal, por clara inovação recursal, que conduz à supressão de instância e à violação ao duplo grau de jurisdição. 1. 1.
Conhecimento parcial do recurso. 2.
A controvérsia recursal consiste em se verificar a (i) legalidade da cobrança extrajudicial do débito prescrito e da inserção do nome do devedor, ora apelante, na plataforma “Serasa Limpa Nome”. 3.
De acordo com o art. 189 do Código Civil, a prescrição extingue apenas o direito de propor ação judicial para cobrança da dívida, mas não a existência do débito em si. 3.1.
Com efeito, in casu, embora inexigível pela via judicial, a cobrança extrajudicial do débito prescrito, em regra, é lícita. 4.
A tentativa de negociação de dívida, ainda que prescrita, por meio da plataforma “Serasa Limpa Nome”, não resulta, por si só, em violação ao disposto no art. 43, §§ 1º e 5º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. 1.
A simples previsão de dívida prescrita no sistema “Serasa Limpa Nome” não configura ato abusivo contra o direito dos consumidores, nem caracteriza ato ilícito. 5.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. -
11/03/2024 19:48
Conhecido o recurso de THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE - CPF: *07.***.*78-28 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 09:29
Juntada de pauta de julgamento
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01/03/2024 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 11:42
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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21/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/11/2023 17:00
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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