TJDFT - 0703719-33.2021.8.07.0004
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de TATIANI APARECIDA MARTINS SOARES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CELBE BERGER SCHULTZ em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de TATIANI APARECIDA MARTINS SOARES DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
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06/11/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703719-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TATIANI APARECIDA MARTINS SOARES DA SILVA REU: JOSE VICENTE DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente opõe embargos de declaração contra a decisão de ID 209320924, que determinou a expedição de mandado de avaliação no imóvel objeto dos autos.
Em suas razões, a embargante suscita omissão, ao argumento de que não foi apreciado o pedido da petição de ID 203546827, para que fosse realizada perícia no bem, pois já tinha havido tentativa de avaliação por Oficial de Justiça, mas sem êxito.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito tem razão a embargante.
De fato, na decisão embargada, não houve manifestação do juízo quanto ao pedido de nomeação de perito para avaliar o imóvel.
Inclusive, expedido o mandado de avaliação, a diligência não teve êxito, tendo a Oficiala de Justiça alegado a impossibilidade de seu cumprimento, pela ausência de dados suficientes para se verificar a metragem do bem.
Portanto, os embargos merecem ser acolhidos.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos para sanar a omissão suscitada e deferir a perícia no imóvel, para verificar a metragem do imóvel CASA 7, CHÁCARA 17, CAUB I, RIACHO FUNDO/DF, a fim de permitir a avaliação dele.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o engenheiro agrimensor Celbe Berger Schultz, CPF *77.***.*45-06, profissional cadastrado perante a Corregedoria deste Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado a esclarecer se aceita o encargo que lhe fora confiado, bem como para informar o valor de seus honorários.
No que tange aos custos decorrentes da produção da prova ora deferida, na esteira das disposições insertas no art. 95 do CPC, constitui ônus da autora, uma vez que foi solicitada por ela.
Todavia, verifica-se que o requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita, atraindo, destarte, a aplicabilidade das disposições veiculadas pela Portaria Conjunta 116 de 8 de agosto de 2024.
Nesse contexto, o pagamento dos honorários periciais de responsabilidade da parte autora será efetuado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do que dispõe o art. 3º dessa Portaria, limitado ao valor de R$ 1.486,40, por ser a mais próxima da perícia a ser realizada no caso em análise (demarcatória do imóvel).
Como quesito do juízo, deverá o perito nomeado estabelecer quais são as dimensões do imóvel CASA 7, CHÁCARA 17, CAUB I, RIACHO FUNDO/DF.
As partes poderão acompanhar o Sr.
Perito para estabelecer os marcos divisórios com os demais lotes, uma vez que inexiste documento com essas informações (ID 88072452 e ID 186623697).
Como quesitos do Juízo deverá o Sr.
Perito informar: 1) qual a metragem do lote, indicando a metragem, frontal, laterais e fundos; 2) qual a metragem da construção; 3) valor do lote com sua construção para venda.
Ficam as partes intimadas para apresentarem os respectivos quesitos, em até 15 dias.
Depois, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, notadamente o valor dos honorários a ser pago pelo TJDFT.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/09/2024 18:37
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703719-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TATIANI APARECIDA MARTINS SOARES DA SILVA REU: JOSE VICENTE DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, conforme determinado no ID 202996227.
Vindo aos autos o mandado cumprido, intimem-se as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
30/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:42
Deferido o pedido de TATIANI APARECIDA MARTINS SOARES DA SILVA - CPF: *52.***.*11-68 (AUTOR).
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TATIANI APARECIDA MARTINS SOARES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703719-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TATIANI APARECIDA MARTINS SOARES DA SILVA REU: JOSE VICENTE DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sentença proferida ao ID 198317890, com procedência do pedido formulado para extinguir o condomínio existente entre as partes sobre o imóvel situado na CAUB I, Chácara 17, Casa 7, Riacho Fundo/DF e determinar a alienação judicial do bem, mediante avaliação judicial a ser realizada no cumprimento desta sentença, observando-se o percentual de 53% para a autora e 47% para o réu, conforme decidido na sentença homologatória do acordo sobre a partilha.
Houve condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários ao advogado da autor, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Operou-se o trânsito em julgado em 26/6/2024 (ID 202653636).
TATIANI APARECIDA MARTINS SOARES DA SILVA manejou cumprimento da sentença em face de JOSÉ VICENTE DA SILVA NETO (ID 202699054), para que seja procedida a avaliação judicial do bem.
Decido.
Cuida-se de alienação judicial de imóvel em razão de dissolução de condomínio entre as partes.
Fica a parte requerente intimada para que a apresente matrícula atualizada do imóvel, para possibilitar a avaliação pelo oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Apresentada matrícula, expeça-se mandado de avaliação do imóvel.
Vindo aos autos o mandado cumprido, intimem-se as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
09/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:24
Deferido o pedido de TATIANI APARECIDA MARTINS SOARES DA SILVA - CPF: *52.***.*11-68 (AUTOR).
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03/07/2024 18:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
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02/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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29/06/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de TATIANI APARECIDA MARTINS SOARES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 15:52
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação
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29/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 03:00
Publicado Mandado em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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23/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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20/08/2023 23:06
Recebidos os autos
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20/08/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 23:06
Deferido o pedido de JOSE VICENTE DA SILVA NETO - CPF: *24.***.*00-25 (REU).
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28/07/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA NETO em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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25/05/2023 18:56
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:56
Outras decisões
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17/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/05/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 15:13
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:13
Outras decisões
-
13/03/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/03/2023 14:30
Recebidos os autos
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/03/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 19:24
Recebidos os autos
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25/02/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
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21/02/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2022 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA NETO em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 11:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/02/2022 18:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/01/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 14:53
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 12:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/12/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/11/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 12:13
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 16:21
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 16:20
Recebidos os autos
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22/09/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 17:27
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2021 02:32
Publicado Sentença em 22/09/2021.
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21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 19:06
Recebidos os autos
-
17/09/2021 19:06
Indeferida a petição inicial
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de TATIANI APARECIDA MARTINS SOARES DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/08/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 19:20
Recebidos os autos
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12/08/2021 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/07/2021 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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22/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/06/2021 18:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/06/2021 15:42
Recebidos os autos
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18/06/2021 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de TATIANI APARECIDA MARTINS SOARES DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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10/05/2021 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/05/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 13:48
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2021 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2021 08:30
Recebidos os autos
-
27/04/2021 08:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/04/2021 17:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2021 12:04
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:39
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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