TJDFT - 0703715-31.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/08/2025 17:14
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:01
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/08/2025 11:58
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:28
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703715-31.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA SANTOS DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de impugnação à decisão de ID 240329121, por meio da qual o executado se insurge contra a autorização de diligências patrimoniais nos sistemas DOI – INFOJUD e CCS – BACEN, sob o argumento de que tais medidas seriam desproporcionais, invasivas e careceriam de fundamentação idônea.
Alega, ainda, violação ao sigilo fiscal e bancário.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre salientar que a execução deve se desenvolver de maneira eficiente, de modo a garantir a tutela jurisdicional e a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
Em contrapartida, também deve se observar o princípio da menor onerosidade para o devedor, princípio este que, contudo, não possui caráter absoluto e deve ser interpretado em harmonia com os demais princípios que norteiam a atividade executiva.
No caso em tela, verifica-se que foram anteriormente autorizadas outras diligências de localização de bens do executado, as quais restaram infrutíferas.
Diante da ineficácia das medidas ordinárias, revelou-se necessária a adoção de providências complementares e excepcionais, como o acesso ao INFOJUD e ao CCS-BACEN, as quais visam localizar ativos financeiros, bens e eventuais rendimentos, garantindo-se a efetividade da prestação jurisdicional e a utilidade do processo de execução.
Trata-se de atuação compatível com o devido processo legal e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente quando presentes os requisitos da necessidade e adequação.
Nesse contexto, não há falar em desproporcionalidade ou quebra injustificada de sigilo.
As medidas adotadas estão em consonância com o estágio atual da execução e visam a garantir a efetividade do processo, que se encontra frustrado diante da ausência de bens penhoráveis localizados até o momento.
Diante do exposto, não acolho a impugnação apresentada pelo executado e ratifico integralmente a decisão de ID 240329121.
Cumpra-se.
BRASÍLIA - DF, 30 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/06/2025 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703715-31.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA SANTOS DECISÃO
Vistos.
I – Retire-se o sigilo da certidão de ID 234773114; II – Proceda-se à pesquisa via DOI – INFOJUD; III - Caso disponível à Secretaria, autorizo a pesquisa ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS- BACEN).
BRASÍLIA - DF, 24 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/05/2025 08:19
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 08:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 12:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2024 03:27
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/01/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
28/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
18/10/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2023 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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