TJDFT - 0703678-02.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 22:11
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 22:10
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
09/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703678-02.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEYLA EDNA BARROSO DE ANDRADE EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada depositou o saldo remanescente apurado pela contadoria judicial no ID.: 181169605, conforme petição de ID. 185351651 e guia de depósito de ID. 185351652, no valor de R$ 398,30 (trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve o pagamento dos honorários advocatícios.
Tendo em vista o valor incontroverso depositado pela parte executada, DEFIRO a liberação de R$ 334,94 (trezentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos) em favor da parte credora e de R$ 63,36 (sessenta e três reais e trinta e seis centavos) em favor do advogado da parte exequente referente ao remanescente dos honorários advocatícios (cálculo de ID.: 181169605).
Expeçam-se alvarás eletrônicos via PIX observando as respectivas contas bancárias indicadas no ID.: 176913638.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
07/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/01/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de LEYLA EDNA BARROSO DE ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
21/12/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 06:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/12/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 06:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:15
Deferido o pedido de LEYLA EDNA BARROSO DE ANDRADE - CPF: *43.***.*17-87 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/12/2023 10:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:01
Deferido em parte o pedido de LEYLA EDNA BARROSO DE ANDRADE - CPF: *43.***.*17-87 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:07
Outras decisões
-
06/10/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/03/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:02
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:15
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2022 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/11/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 16:20, Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/11/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 16:20, Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/09/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de LEYLA EDNA BARROSO DE ANDRADE em 19/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:25
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/08/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de LEYLA EDNA BARROSO DE ANDRADE em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/07/2022 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 00:16
Recebidos os autos
-
21/07/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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