TJDFT - 0703651-98.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNO DE ASSIS FERRAZ em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 13:20
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO DE ASSIS FERRAZ em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento, haja vista a quitação integral do débito.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ordem de transferência em favor da parte exequente dos valores depositados nas contas judiciais BRB nº 1552933277, 1552933285, 1552933269 e 1552933200, no importe total de R$ 15.783,62, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para o BANCO DO BRASIL, Agência 5191-8, Conta Corrente: 160786-3, titular Pedro Henrique Medeiros de Araújo, CPF sob o n.º *07.***.*13-51.
Registra-se que eventuais taxas bancárias serão suportadas pelo requerente.
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já incluídos nos valores depositados nos autos.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2024 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Desse modo, considerando a ausência de débito remanescente, ante a quitação alegada com os depósitos bloqueados (ID ID 182088724), SUSPENDO O PRESENTE FEITO até o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 0754444-67.2023.8.07.0000.
Vindo a informação do julgamento do agravo, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:59
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - CPF: *07.***.*13-51 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 10:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2023 10:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/11/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/11/2023 14:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:54
Outras decisões
-
08/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BRUNO DE ASSIS FERRAZ em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
30/08/2023 10:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:10
Outras decisões
-
16/08/2023 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de BRUNO DE ASSIS FERRAZ em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
26/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2022 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2022 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2022 09:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 20:07
Recebidos os autos
-
11/04/2022 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2022 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/04/2022 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2022 16:33
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2022 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2022 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 10:35
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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