TJDFT - 0703736-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELIZABETH CAETANO DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 22:43
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
22/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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22/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
15/03/2024 08:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 20:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ELIZABETH CAETANO DE ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:50
Publicado Ata em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/12/2023 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 16:50, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2023 19:00
Outras decisões
-
14/12/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:50, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 23:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/07/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/07/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/06/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ELIZABETH CAETANO DE ARAUJO em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
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17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 12:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/04/2023 11:43
Recebidos os autos
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12/04/2023 11:43
Deferido o pedido de ELIZABETH CAETANO DE ARAUJO - CPF: *79.***.*54-04 (REQUERENTE).
-
12/04/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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