TJDFT - 0703656-34.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 06:13
Recebidos os autos
-
08/12/2024 06:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
29/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HELENA GOMES DE MORAIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HELENA GOMES DE MORAIS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703656-34.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HELENA GOMES DE MORAIS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 3 de outubro de 2024 14:25:59.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
03/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o excesso de execução diante dos pagamentos parciais realizados no curso da execução e, por consequência, determinar que tais valores sejam abatidos do montante exequendo.
A embargada/exequente deverá apresentar, nos autos da Execução, planilha atualizada do crédito, contemplando o abatimento de todos os valores já recebidos (sejam os decorrentes dos descontos realizados no contracheque, sejam os já satisfeitos pela via expropriatória no próprio feito executivo).
Tais valores devem ser atualizados desde os pagamentos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, assim considerado o valor do decote (CPC, art. 85, §2º), à proporção de 70% para a embargante e 30% para a embargada.
A cobrança, em relação à embargante fica condicionada ao disposto no art. 98 do CPC, eis que beneficiário da gratuidade de justiça.
Traslade-se cópia para os autos n. 0709738-18.2022.8.07.0005.
Após o trânsito em julgado e cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
21/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de HELENA GOMES DE MORAIS em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 07/03/2024 23:59.
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14/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 01/02/2024 23:59.
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18/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:56
Outras decisões
-
20/11/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:28
Outras decisões
-
02/08/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 17:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
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08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA GOMES DE MORAIS - CPF: *43.***.*92-87 (EMBARGANTE).
-
04/05/2023 15:58
Outras decisões
-
25/04/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/04/2023 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 13:04
Recebidos os autos
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29/03/2023 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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