TJDFT - 0703595-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:25
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 11:29
Arquivado Provisoramente
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25/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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22/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 20:44
Arquivado Provisoramente
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01/04/2025 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2025 17:25
Juntada de Ofício de requisição
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01/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:24
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:23
Processo Desarquivado
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18/03/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
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18/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:05
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:26
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:27
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703595-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO CARLOS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, proposto por ANTONIO CARLOS DA SILVA em face do Distrito Federal, no montante R$ 90.728,15 (noventa mil, setecentos e vinte e oito reais, quinze centavos), devidos para ANTONIO CARLOS DA SILVA - CPF: *61.***.*53-72, incluídos os abatimentos, e R$ 11.756,28 (onze mil, setecentos e cinquenta e seis reais, vinte e oito centavos), devidos para PRISCILLA MIRANDA RODRIGUES - OAB DF57183-A - CPF: *00.***.*08-08, a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
Cálculos do exequente ID 204450557.
Distrito Federal concordou com os valores ID 210927065, não apresentando impugnação, portanto.
Decido.
Homologo os cálculos do exequente ID 204450557.
Ante ausência de impugnação, deixo de condenar o executado em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, §7º.
Desse modo, expeçam-se os seguintes requisitórios, atualizados em junho de 2024: - Um precatório para ANTONIO CARLOS DA SILVA - CPF: *61.***.*53-72, no valor de R$ 90.728,15 (noventa mil, setecentos e vinte e oito reais, quinze centavos), referente ao valor principal corrigido; - Uma requisição de pequeno valor para PRISCILLA MIRANDA RODRIGUES - OAB DF57183-A - CPF: *00.***.*08-08, no valor de e R$ 11.756,28 (onze mil, setecentos e cinquenta e seis reais, vinte e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento atualizado.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento do precatório, quando então os autos deverão retornar conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:55:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
16/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
13/09/2024 16:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703595-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO CARLOS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre petição do Distrito Federal ID 206981336.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Distrito Federal para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 13:43:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
09/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
09/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703595-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO CARLOS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Intime-se o exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID 203366237, apresentando os valores restituídos a título de Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual referente aos exercício de 2024 e juntando aos autos as fichas financeiras dos anos de 2023 e 2024.
No mesmo prazo, traga aos autos planilha atualizada de débito abatendo os valores restituídos administrativamente na Declaração de Ajuste Anual, conforme determinado na sentença.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Distrito Federal para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:01:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
09/07/2024 16:01
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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09/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703595-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO CARLOS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Chamo feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que foi prolatada sentença ID 171391583 dando provimento ao pleito autoral.
Em seguida, foi proposto cumprimento provisório de sentença, ID 171964268, sendo recebido na decisão ID 176710176, que também deferiu gratuidade de justiça à patrona do autor.
Ocorre que o Distrito Federal interpôs apelação e os autos seguiram em segunda instância, até o julgamento ID 196850007 (acórdão), transitando em julgando em 15/05/2024, conforme certidão ID 196850012.
Por fim, os autos seguiram conclusos para cumprimento de sentença definitivo.
Breve relato.
Decido.
Conquanto recebida a inicial do cumprimento provisório de sentença, não houve angularização, com a devida intimação do Distrito Federal.
Ademais, os próprios autos continuaram exclusivamente com os recursos interpostos, ainda no processo de conhecimento.
Desse modo, torno sem efeito o recebimento da inicial ID 176710176, restando prejudicado o cumprimento provisório supracitado.
Por fim, recebo o cumprimento definitivo de sentença nos seguintes termos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Gratuidade deferida à parte exequente. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário, atendando-se para o valor da causa (R$ 123.811,89). 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 13:38:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 154858247 Petição Inicial Petição Inicial 23040617190321800000142613887 154858248 01- procuração Procuração/Substabelecimento 23040617190338400000142613888 154858249 02- RG Documento de Identificação 23040617190355300000142613889 154858250 03-comp. de resindência Comprovante de Residência 23040617190372300000142613890 154858251 04-DH Declaração de Hipossuficiência 23040617190388600000142613891 154858252 05-Relatorio Medico Documento de Comprovação 23040617190405300000142613892 154858253 06.1-Antonio Carlos da Silva , relatrio mdio Documento de Comprovação 23040617190424200000142613893 154858254 07.0-ficha_financeira_2019 Documento de Comprovação 23040617190442300000142613894 154858255 07.1-ficha_financeira_2020 Documento de Comprovação 23040617190460300000142613895 154858256 07.2-ficha_financeira_2021 Documento de Comprovação 23040617190479000000142613896 154858257 07.3-ficha_financeira_2022 Documento de Comprovação 23040617190493800000142613897 154858258 07.4-ficha_financeira_2023 Documento de Comprovação 23040617190509100000142613898 154858259 08-Cálculos Indébito Documento de Comprovação 23040617190525600000142613899 154974439 Despacho Despacho 23041015401409100000142718459 154974439 Despacho Despacho 23041015401409100000142718459 155211399 Decisão Decisão 23041118524432000000142840146 155211399 Decisão Decisão 23041118524432000000142840146 155217883 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041200353179200000142934715 155311043 Petição Petição 23041216552175300000143019711 155503168 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23041321221854500000143187956 155904940 Certidão Certidão 23041815005593000000143539582 156037153 Decisão Decisão 23041915202902400000143661044 156071278 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041915535459400000143692499 156194559 Decisão Decisão 23042015480594100000143799914 156194559 Decisão Decisão 23042015480594100000143799914 156263827 Decisão Decisão 23042019085654400000143858068 156302117 Petição Petição 23042122150513600000143895548 156263827 Decisão Decisão 23042019085654400000143858068 162162802 Contestação Contestação 23061516431100000000149099633 162247103 Certidão Certidão 23061612230665800000149175276 162247103 Certidão Certidão 23061612230665800000149175276 162523222 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062000341244100000149430858 165123613 Réplica Réplica 23071216171773100000151720620 165201580 Certidão Certidão 23071309183615400000151789891 165201580 Certidão Certidão 23071309183615400000151789891 165450807 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071500265156400000152007498 166080503 Petição Petição 23072110041456200000152564174 167794417 Petições diversas Petição 23080712040700000000154083793 167873371 Decisão Decisão 23080718070063500000154146085 167873371 Decisão Decisão 23080718070063500000154146085 168078323 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080901042592600000154334113 168759844 Petição Petição 23081610312626300000154940410 170501647 Certidão Certidão 23083108551556900000156481620 171391583 Sentença Sentença 23090820513805500000157269523 171391583 Sentença Sentença 23090820513805500000157269523 171750157 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091300340823700000157588948 171964268 Petição Petição 23091416451532000000157782694 172072917 Decisão Decisão 23091514394621100000157877918 172072917 Decisão Decisão 23091514394621100000157877918 172364070 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091902571270100000158136811 175058452 Petição Petição 23101122421645600000160520610 175058453 Cálculos - Antônio Documento de Comprovação 23101122421714700000160520611 175058454 DEC26198053172 Documento de Comprovação 23101122421759700000160520612 175058458 DEC26198053172 (1) Documento de Comprovação 23101122422104500000160520616 175058457 DEC26198053172 (2) Documento de Comprovação 23101122422328300000160520615 175058456 DEC26198053172 (3) Documento de Comprovação 23101122422462700000160520614 175058462 DI IR 2023 Documento de Comprovação 23101122422608100000160520620 175058459 EXTRATO CAIXA 01 Documento de Comprovação 23101122422769700000160520617 175058460 EXTRATO CAIXA 2 Documento de Comprovação 23101122422928300000160520618 175058461 EXTRATO CAIXA 3 Documento de Comprovação 23101122423049200000160520619 175215200 Decisão Decisão 23101616083696800000160663135 175215200 Decisão Decisão 23101616083696800000160663135 175460480 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101803070153700000160883721 176413937 Petição Petição 23102615010525300000161728014 176421097 extrato bancário Documento de Comprovação 23102615010571800000161732121 176710176 Decisão Decisão 23103014524576900000161991040 176710176 Decisão Decisão 23103014524576900000161991040 176998577 Petição Petição 23110115280173200000162244661 177257172 Apelação Apelação 23110613450600000000162475540 177304672 Certidão Certidão 23110616444139400000162515613 177304672 Certidão Certidão 23110616444139400000162515613 177514224 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110802552830800000162699615 184751922 Certidão Certidão 24012609192747900000169166762 185327408 Certidão Certidão 24012916302200000000169675081 185327409 Certidão Certidão 24012916582100000000169675082 185327410 Despacho Despacho 24013117371100000000169675083 185327411 Certidão Certidão 24013118004100000000169675084 185338888 Certidão Certidão 24013118540507400000169685778 185338888 Certidão Certidão 24013118540507400000169685778 185732137 Despacho Despacho 24020515410562000000170035657 186208318 Certidão Certidão 24020815293869100000170453180 186208331 Certidão Certidão 24020815301760200000170457993 196850003 Certidão Certidão 24020816140900000000179896452 196850004 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24022815481700000000179896453 196850005 Certidão Certidão 24030610553700000000179896454 196850006 Certidão de julgamento Certidão 24032616063900000000179896455 196850007 Acórdão Acórdão 24032618375900000000179896456 196850008 Voto do Magistrado Voto 24032618375900000000179896457 196850009 Ementa Ementa 24032618375900000000179896458 196850010 Relatório Relatório 24032618375900000000179896459 196850011 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24040202224400000000179896460 196850012 Certidão Certidão 24051515270900000000179896461 196850013 Certidão Certidão 24051515275000000000179896462 197234814 Certidão Certidão 24051723571114900000180236116 197234814 Certidão Certidão 24051723571114900000180236116 197439703 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052103415108100000180420244 198060992 Cumprimento de Sentença Petição 24052419364358800000180972900 198060993 Demonstrativo de Calculos Outros Documentos 24052419364538400000180972901 198151202 Decisão Decisão 24052721574064600000181054423 198151202 Decisão Decisão 24052721574064600000181054423 198704162 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060302530750800000181548353 200108703 Petição Petição 24061415520167800000182800139 200108717 Calculos Antonio x DF Outros Documentos 24061415520191600000182800152 200495040 Petição Petição 24061709534247200000183158377 -
18/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:30
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DA SILVA - CPF: *61.***.*53-72 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703595-37.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO CARLOS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - a qualificação completa das partes, incluindo o número de inscrição no CPF ou no CNPJ; - o endereço atualizado do exequente e do executado; - os dados dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; - a indicação de bens em nome da parte devedora passíveis de penhora; - o valor da causa; - os documentos pessoais digitalizados; - cópias das procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); - cópia digitalizada da sentença exequenda devidamente assinada; - cópias digitalizadas dos acórdãos, se houverem; - cópia da certidão de trânsito em julgado devidamente assinada; - demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em caso de cumprimento de obrigação de pagar, onde será informado: a) o índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e e) eventuais descontos obrigatórios realizados; - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:53:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
27/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2024 11:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
30/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:52
Outras decisões
-
26/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:08
Outras decisões
-
16/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:57
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:51
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:07
Outras decisões
-
07/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:08
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:08
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS DA SILVA - CPF: *61.***.*53-72 (REQUERENTE).
-
20/04/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/04/2023 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:48
Declarada incompetência
-
19/04/2023 18:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/04/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para PETIÇÃO CÍVEL
-
19/04/2023 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:20
Declarada incompetência
-
18/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/04/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 15:00
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/04/2023 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/04/2023 16:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/04/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
10/04/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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