TJDFT - 0703394-04.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
14/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:53
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 13:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE TANISMAR DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:54
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:52
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2024 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
18/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
09/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
07/03/2024 09:36
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2024 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
PEDIDO EM CONTRARRAZÕES.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NÃO CONHECIDOS.
MÉRITO.
SENTENÇA RECONHECEU ILEGITIMIDADE.
BANCO DO BRASIL.
TEMA 1.150, STJ.
AFASTADA.
TEORIA CAUSA MADURA.
INAPLICÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
As contrarrazões recursais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto, sendo o meio inadequado para impugnar a sentença.
Pedidos feitos em contrarrazões não conhecidos. 2.
O Superior Tribunal de Justiça analisou o Tema 1150 e firmou entendimento no sentido da legitimidade do Banco do Brasil nas causas em que se discute falha da prestação de serviço na conta vinculada ao Pasep. 2.1. “(...) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa”. (REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023.) 2.2.
Assim, não há que se falar em ilegitimidade do Banco do Brasil. 3.
Incabível a aplicação do disposto no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, pois o processo não se encontra maduro para julgamento, já que, necessária a análise do pedido de inversão do ônus probatório, bem como necessário facultar as partes a especificação de provas. 4.
Recurso conhecido.
Preliminar em contrarrazões não conhecida.
No mérito, recurso provido, ilegitimidade do banco réu afastada.
Sentença reformada. -
29/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 21:23
Conhecido o recurso de JOSE TANISMAR DE SOUZA - CPF: *52.***.*16-34 (APELANTE) e provido
-
23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
17/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
09/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
27/09/2023 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
-
10/11/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 09:36
Decorrido prazo de JOSE TANISMAR DE SOUZA - CPF: *52.***.*16-34 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 09/07/2021.
-
10/07/2021 02:19
Decorrido prazo de JOSE TANISMAR DE SOUZA em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 02:16
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
18/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:38
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/06/2021 20:29
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:29
Recebidos os autos
-
01/06/2021 12:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
01/06/2021 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
24/05/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:31
Decorrido prazo de JOSE TANISMAR DE SOUZA - CPF: *52.***.*16-34 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 28/10/2020.
-
29/10/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:19
Decorrido prazo de JOSE TANISMAR DE SOUZA em 27/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:21
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 10:57
Recebidos os autos
-
01/10/2020 10:57
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
-
28/09/2020 17:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
28/09/2020 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
28/09/2020 16:02
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 15:59
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
27/08/2020 02:19
Decorrido prazo de JOSE TANISMAR DE SOUZA em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:39
Incluído em pauta para 23/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
25/08/2020 11:49
Recebidos os autos
-
25/08/2020 09:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
24/08/2020 19:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
24/08/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 17:43
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 19:23
Recebidos os autos
-
30/07/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 16:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
27/07/2020 16:00
Recebidos os autos
-
27/07/2020 16:00
Recebidos os autos
-
24/07/2020 19:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
24/07/2020 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
24/07/2020 18:39
Recebidos os autos
-
24/07/2020 18:39
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
23/07/2020 14:46
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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