TJDFT - 0703480-04.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 08:45
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 08:44
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
FURTO.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVAÇAO.
PENA DE MULTA.
PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA.
APLICAÇÃO COGENTE.
ISENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PARCELAMENTO.
ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Comprovado que o réu praticou crime de furto, durante o período noturno, correta a condenação nas penas do artigo 155, § 1º, do Código Penal.
Prevista a pena pecuniária no preceito secundário do tipo penal, a sua aplicação pelo órgão julgador é cogente, em razão do princípio da legalidade, não sendo possível a sua isenção, sobretudo porque já observada a miserabilidade do réu, quando fixado o valor do dia-multa à razão mínima legal.
O pedido de parcelamento da multa deve ser formulado perante o Juízo da Execução, a quem compete a análise da matéria, nos termos do artigo 169, da Lei de Execução Penal. -
03/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:33
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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02/04/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 19:31
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:41
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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06/02/2024 00:49
Recebidos os autos
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02/01/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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15/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:49
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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12/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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