TJDFT - 0709550-28.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 22:09
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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20/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709550-28.2022.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: PEDRO DE ARAUJO COELHO SENTENÇA Vistos estes autos.
PEDRO DE ARAÚJO COELHO, parte qualificada nos autos, recebeu pena alternativa (sentença de Id 164409602), cujo cumprimento se deu integralmente, como fazem prova os documentos acostados aos autos.
Ante o exposto, acolho a manifestação favorável do Ministério Público, declaro a extinção da punibilidade de PEDRO DE ARAÚJO COELHO, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, e determino o arquivamento do feito.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2023 15:16
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/07/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/07/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2023 04:46
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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06/07/2023 18:41
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/07/2023 18:41
Homologada a Transação Penal
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04/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:09
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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27/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
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15/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2022 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2022 12:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 18:50
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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