TJDFT - 0703454-57.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:21
Baixa Definitiva
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24/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:20
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO.
FRAUDE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESTITUIÇÃO.
DANO MORAL.
CONDENAÇÃO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO ARBITRAMENTO.
JUROS DE MORA.
TERMO A QUO.
SÚMULA 54 STJ.
DATA DO EVENTO DANOSO.
IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA EM PREJUÍZO DA PARTE RECORRENTE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não se conhece do recurso na parcela em que se sustenta matéria não apreciada na origem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2.
Segundo a teoria da asserção, apenas carece a legitimidade para a causa quando possível concluir, desde o início, a partir da petição inicial, que o processo não pode desenvolver-se com relação àquele que figura como autor ou como réu. 3.
Alegado haver negócio jurídico fraudulento a sustentar cobrança indevida, o que configura a hipótese de consumidor por equiparação, compete ao banco, como fornecedor dos serviços, o ônus da prova da regularidade do procedimento, do qual não se desincumbiu no presente caso. 4.
Incumbe à instituição financeira reparar os prejuízos materiais causados ao consumidor consistente nos descontos mensais das parcelas do empréstimo em sua aposentadoria recebida do INSS. 5.
Restando caracterizado lesão ao consumidor diante da intranquilidade decorrente dos descontos indevidos, devida a condenação por dano moral, sobretudo considerando o fato de o autor ser aposentado, dependente do recebimento de seu benefício do INSS para sua subsistência. 6.
O valor arbitrado na sentença deve ser mantido quando razoável e proporcional para a compensação do dano. 7.
Não cabe a alteração do termo inicial dos juros moratórios se isso acarretar a reforma em prejuízo da parte apelante. 8.
Apelação do réu conhecida em parte e nessa extensão não provida. -
01/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:01
Conhecido em parte o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703454-57.2023.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO PAN S.A APELADO: JOSE DE JESUS FERNANDES BORGES CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/01/2024 17:16
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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27/10/2023 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2023 12:50
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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