TJDFT - 0703472-94.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 09:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:18
Outras decisões
-
14/08/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GAUDENCIO DE MORAIS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703472-94.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO GAUDENCIO DE MORAIS REQUERIDO: MILTON ALVES PEREIRA DA CUNHA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GAUDENCIO DE MORAIS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703472-94.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO GAUDENCIO DE MORAIS REQUERIDO: MILTON ALVES PEREIRA DA CUNHA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703472-94.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO GAUDENCIO DE MORAIS REQUERIDO: MILTON ALVES PEREIRA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MILTON ALVES PEREIRA DA CUNHA em 19/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:11
Publicado Edital em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 19:22
Expedição de Edital.
-
22/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703472-94.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO GAUDENCIO DE MORAIS REQUERIDO: MILTON ALVES PEREIRA DA CUNHA CERTIDÃO Conforme Portaria do Juízo 03/23, ao autor para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0703472-94.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO GAUDENCIO DE MORAIS REQUERIDO: MILTON ALVES PEREIRA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703472-94.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO GAUDENCIO DE MORAIS REQUERIDO: MILTON ALVES PEREIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s).
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:41
Deferido o pedido de FRANCISCO GAUDENCIO DE MORAIS - CPF: *06.***.*49-49 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
21/12/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/10/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/09/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:20
Indeferido o pedido de FRANCISCO GAUDENCIO DE MORAIS - CPF: *06.***.*49-49 (REQUERENTE)
-
28/07/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 15:08
Mandado devolvido dependência
-
26/04/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 23:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2022 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/08/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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