TJDFT - 0703523-26.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
31/07/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
30/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 10:34
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
29/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703523-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROSANE BEZERRA FERRAZ DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se de imediato a quantia de R$ 3.522,60, depositada em ID 201230131 em favor do patrono da parte requerente, para a conta bancária indicada em ID. 203356007.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 15:19
Outras decisões
-
03/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:33
Outras decisões
-
01/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
15/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ROSANE BEZERRA FERRAZ DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:44
Outras decisões
-
03/10/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ROSANE BEZERRA FERRAZ DE SOUZA em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ROSANE BEZERRA FERRAZ DE SOUZA em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2022 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSANE BEZERRA FERRAZ DE SOUZA em 18/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ROSANE BEZERRA FERRAZ DE SOUZA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 12:43
Recebidos os autos
-
23/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 12:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/04/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/04/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 22:23
Recebidos os autos
-
05/04/2022 22:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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