TJDFT - 0703493-67.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 18:53
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de IZAIAS SILVA DE JESUS em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703493-67.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) EXEQUENTE: IZAIAS SILVA DE JESUS EXECUTADO: FRANCISCO DOS REIS PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (IDs 185877081 e 187208947).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo (IDs 185877081 e 187208947), e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de IDs 185877081 e 187208947 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Observe a parte executada que "para fins de transferência dos valores acordados, o pagamento da entrada (R$1.318,44) e das primeiras 4 parcelas subsequentes (R$275,00), totalizando R$2.418,44, deverá ser pago em favor do patrono do exequente, diretamente em sua conta bancária no Banco do Brasil, Agência: 3.590-4, C/C: 7.307-5, Pix: *05.***.*82-03, de titularidade de Elbem Cesar Junior Fernandes Nogueira Amaral" e que "as demais parcelas deverão ser depositadas no Banco Itaú, Agência 4291, C/C 32.686-8, Chave PIX: *19.***.*19-88, de titularidade do exequente, Izaias Silva de Jesus", conforme peticionado no ID 187208947.
Custas a serem repartidas igualmente entre as partes, se o acordo não dispuser de maneira diversa.
Sem honorários.
A exigibilidade das custas está suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/02/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DOS REIS PEREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*13-39 (EXECUTADO).
-
14/12/2023 17:34
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DOS REIS PEREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*13-39 (EXECUTADO)
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01/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 14:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS REIS PEREIRA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/09/2023 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 23:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2023 15:54
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:54
Outras decisões
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12/09/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:30
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 09:57
Recebidos os autos
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02/05/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:11
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:59
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:05
Recebidos os autos
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24/02/2023 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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25/01/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:26
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:18
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 12:06
Recebidos os autos
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15/12/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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07/12/2022 14:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/11/2022 10:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/11/2022 02:35
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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22/11/2022 17:37
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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14/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS REIS PEREIRA DA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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05/07/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 06:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 12:17
Recebidos os autos
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10/06/2022 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 15:47
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 15:54
Distribuído por sorteio
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11/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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