TJDFT - 0703505-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703505-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de Id 238482051, providencie a Secretaria a inclusão de Fernanda Maiza Almeida Medeiros como terceiro interessado (Petição de Id 234197604).
Assim, proceda-se com a citação Fernanda Maiza Almeida Medeiros, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025 10:43:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
31/08/2025 16:31
Outras decisões
-
28/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:15
Outras decisões
-
26/08/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:44
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:44
Outras decisões
-
09/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2025 10:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703505-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA em face de SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A.
Não foram encontrados bens da empresa executada que fossem passíveis de constrição.
A parte exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, no escopo de alcançar os bens pertencentes ao sócio da empresa, qual seja, TIAGO PECHUTTI MEDEIROS (falecido) - CPF: *90.***.*88-16; JULIANA RIBEIRO LAMBERTINI, CPF nº *88.***.*67-84, representante legal do espólio de Tiago Pechutti Medeiros (em nome do inventariante menor Dante Lambertini Pechutti Medeiros) e FERNANDA MAIZA ALMEIDA MEDEIROS, CPF nº *16.***.*44-43. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Causa estranheza um hospital de renome nesta cidade não possuir bens em seu nome.
Por outro lado, a exequente comprovou que o sócio possui outras empresas (ID 223812145 e 234197604), sendo plausível a alegação de possível confusão patrimonial alegada.
Diante de todo o exposto e presentes os requisitos, ACOLHO o pedido de processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos dos artigos 133 a 135, todos do CPC, suspendendo-se o andamento da presente fase de cumprimento, até o seu julgamento.
Providencie a Secretaria a inclusão do Espólio de TIAGO PECHUTTI MEDEIROS como terceiro interessado.
Assim, proceda-se com a citação do espólio de Tiago Pechutti Medeiros, na pessoa da representante legal do inventariante menor, Juliana Ribeiro Lambertini, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Ademais, no caso em tela, a parte suscitante juntou petição de ID 234197604 informando que o filho menor de idade do de cujus foi nomeado inventariante, representado pela sua genitora JULIANA RIBEIRO LAMBERTINI.
Posto isso, cadastre-se também como terceiro interessado e cite-se o inventariante, na pessoa de sua representante no endereço indicado: Rua XV de Novembro, nº1859, apartamento 132, Centro, CEP 13560-240 – São Carlos/SP e telefone celular nº (16) 99772-9393.
Anote-se, se possível, a condição de inventariante no cadastramento dos autos para melhor organização da “capa” do processo.
Em caso de não localização deste no endereço indicado pelo exequente, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte exequente deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o terceiro interessado em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 14:35:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 08:03
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:03
Outras decisões
-
08/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 21:06
Outras decisões
-
28/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703505-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LAURA ANDRADE GUIMARÃES OLIVEIRA em face de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A.
A parte exequente formulou pedido para a realização de buscas em nome de terceiro estranho à lide. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 506 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada exclusivamente entre as partes da relação processual, não alcançando terceiros estranhos à lide.
Dessa forma, não é possível a inclusão de pessoa física ou jurídica que não integrou o processo de conhecimento diretamente no polo passivo da execução, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A inclusão de terceiros no polo passivo de uma execução só pode ocorrer em situações excepcionais, como nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, que exige a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 133 e seguintes do CPC).
Tal medida somente é cabível quando há elementos suficientes para demonstrar abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil).
No caso dos autos, a parte exequente não apresentou elementos suficientes que justifiquem, de forma imediata, a inclusão do terceiro no polo passivo da execução, conforme requerido.
A inclusão de terceiro, sem o devido processo legal, viola o princípio da segurança jurídica e o devido processo legal.
Diante disso, indefiro o pedido da parte exequente de realização de buscas de bens em nome de terceiro estranho à lide.
Em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA deverá a parte exequente emendar a petição retro, a fim de: (i) Delinear, na página inicial, a qualificação completa dos terceiros/suscitados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica que se busca instaurar, inclusive com indicação de endereço atualizado; (ii) Demonstrar, especificamente, a satisfação dos requisitos elencados pelo art. 50 do CC.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 09:42:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 20:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:42
Indeferido o pedido de LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA - CPF: *61.***.*01-91 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703505-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DESPACHO Verifico na petição retro (Id.213703902) que a parte autora informou o endereço a fim de viabilizar a expedição do ofício.
Assim, cumpra-se com a decisão de Id. 211786542. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 15:13:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 09:16
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703505-23.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO A fim de se expedir o ofício conforme requerido, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora para, em até 05 (cinco) dias, informar endereço completo e atualizado com e-mail do credor fiduciário. Águas Claras/DF, 24 de setembro de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
23/09/2024 23:15
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:15
Outras decisões
-
10/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 23:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:20
Outras decisões
-
06/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:53
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703505-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido genérico do Exequente para expedição de ofícios, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Incabível, ainda, o pedido de adjudicação de veículo que sequer fora penhorado/localizado no curso da presente execução.
Certifique a secretaria eventual resposta ao ofício de ID 205074508.
Em caso negativo, proceda-se à reiteração do ofício.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024 11:03:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:18
Outras decisões
-
21/08/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703505-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703505-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inscrição do Executado no portal SERASAJUD (art. 782, §3º, do CPC).
Defiro o pedido de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, este abrangendo os dois últimos exercícios financeiros.
Após, prazo de 5 (cinco) dias ao Exequente para manifestação. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 11:00:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2024 17:28
Juntada de consulta renajud
-
30/07/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:39
Outras decisões
-
24/07/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703505-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OFICIE-SE ao Banco Bradesco a fim de que proceda ao depósito judicial da diferença de R$ 1.353,35 apurada pela Exequente.
Anexe-se ao ofício a petição de ID 203408204 e certidões de IDs 201111049 e 160068585.
Prazo para resposta: 10 dias.
Indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa Executada, o qual se revela inócuo ante o recente resultado negativo das consultas ao sistema SISBAJUD.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
PENHORA SOBRE FATURAMENTO.
OUTRAS MEDIDAS. (...) II - Embora possível a penhora sobre percentual do faturamento de empresa devedora, a medida se revela inócua, se, embora ativa perante a Receita Federal, não há qualquer evidência de atividade pela devedora, que não apresentou declaração de renda nos últimos dois anos. (...) (Acórdão 1218379, 07191040420198070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no DJE: 9/12/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Estando a medida fadada ao insucesso, em atenção ao princípio da efetividade da atividade executiva, INDEFIRO a medida requerida.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024 11:33:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:28
Outras decisões
-
10/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:46
Outras decisões
-
24/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:21
Outras decisões
-
03/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703505-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a Exequente se a obrigação de fazer objeto da ação de conhecimento fora satisfeita pela Executada.
Prazo: 3 dias. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 20:32:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703505-23.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 30 de abril de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
30/04/2024 22:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:07
Outras decisões
-
30/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 29/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:19
Outras decisões
-
08/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:17
Indeferido o pedido de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A - CNPJ: 36.***.***/0001-23 (REU)
-
13/06/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2023 20:40
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 20:35
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:16
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:16
Deferido em parte o pedido de LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA - CPF: *61.***.*01-91 (AUTOR)
-
12/05/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:14
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:45
Outras decisões
-
03/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:11
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2023 01:32
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 20/03/2023 22:24.
-
19/03/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:07
Outras decisões
-
15/03/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a LAURA ANDRADE GUIMARAES OLIVERA - CPF: *61.***.*01-91 (AUTOR).
-
07/03/2023 16:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/03/2023 06:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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