TJDFT - 0703513-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:37
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 19:37
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703513-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 237214311), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 247516965 e ID 248507412), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 248507412, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 17.552,28 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250208626 (ID 247516965), para o Banco: 077 - INTER Agência: 0001 Conta Corrente: 29628865-9 Titular: CAMILA SANCHES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ : 50.***.***/0001-98.
Declaro cumprida a obrigação e extinto o processo em face de CAMILA SANCHES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, exclua-se CAMILA SANCHES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 239128892.
BRASÍLIA-DF, 04 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2025 15:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:58
Deferido o pedido de CAMILA ADRIELE CARVALHO BRANCO DE OLIVEIRA SANCHES - CPF: *84.***.*70-82 (EXEQUENTE).
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03/09/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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02/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:35
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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13/06/2025 16:57
Arquivado Provisoramente
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11/06/2025 13:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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11/06/2025 13:45
Juntada de Ofício de requisição
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30/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:12
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703513-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA e outros, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que há excesso de execução (ID 214648410).
Anexou documentos.
Os autores concordaram expressamente com a impugnação (ID 72987605, pg. 219), impondo-se o seu acolhimento.
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor da causa ou proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução (R$ 2.445,97 - dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
A causa não apresenta complexidade, pois a matéria é exclusivamente de direito, razão pela qual o valor deverá ser fixado no mínimo legal.
Foi deferida gratuidade de justiça aos autores, não obstante, a concessão desse benefício não afasta a responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios, ficando, contudo, tais obrigações sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 98, §2º e 3º do Código de Processo Civil).
Em face das considerações alinhadas ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução e fixar o seu valor em R$ 164.020,82 (cento e sessenta e quatro mil e vinte reais e oitenta e dois centavos) com base na planilha de ID 214648411 - Pág. 368 .
Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade, consoante artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se precatório do valor principal em favor da autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de CAMILA ADRIELE CARVALHO BRANCO DE OLIVEIRA SANCHES.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:49
Juntada de Petição de impugnação
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703513-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 171053014, pelo valor indicado na planilha de ID 209844313.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se CAMILA ADRIELE CARVALHO BRANCO DE OLIVEIRA SANCHES no polo ativo.
A sentença de ID 171053014 determinou a fixação do percentual dos honorários advocatícios, após a liquidação do julgado, o que faço nesse momento.
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico, que corresponde, neste caso, ao valor da condenação.
A causa não apresenta complexidade, pois a matéria é exclusivamente de direito sem nenhuma grande complexidade jurídica, portanto o valor deverá ser fixado no mínimo legal.
Assim, fixo os honorários em 10% sobre o valor da liquidação.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de CAMILA ADRIELE CARVALHO BRANCO DE OLIVEIRA SANCHES.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:12
Deferido o pedido de ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA - CPF: *73.***.*90-06 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703513-06.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 09:39:48.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
29/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:17
Deferido o pedido de ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA - CPF: *73.***.*90-06 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703513-06.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 10:26:34.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
26/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:01
Deferido o pedido de ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA - CPF: *73.***.*90-06 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2024 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:32
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIENE NASCIMENTO FARIAS DA SILVA - CPF: *73.***.*90-06 (AUTOR).
-
04/04/2023 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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