TJDFT - 0703476-50.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703476-50.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Apelação do primeiro réu.
Manifestem-se os apelados em contrarrazões.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:03
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, confirmando as tutelas de urgência anteriormente deferidas, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR a inexistência dos débitos dos contratos de financiamentos entabulados entre as partes; 2.
CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$ 7.007,35 [sete mil e sete reais e trinta e cinco centavos], referente ao pagamento dos boletos fraudados, acrescido de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e 3.
MANTER o sobrestamento dos processos de busca e apreensão relativos aos financiamentos discutidos, com os efeitos descritos em sede de liminar.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 30% para os requeridos e de 70% para o autor.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% sobre o valor condenação, enquanto a parte requente deverá pagar o valor de 10% sobre o pedido de danos morais e dos valores referentes à contratação de advogado e cobrança do saldo devedor, vedada a compensação, tudo nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
12/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 05:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 17:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO) em 18/11/2022.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
12/09/2022 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2022 00:14
Recebidos os autos
-
11/09/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2022 15:03
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2022 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:47
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:33
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:54
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:48
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/06/2021 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2021 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 18:35
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 15:18
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 23:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2021 13:10
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2021 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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