TJDFT - 0703450-70.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:12
Deferido em parte o pedido de HORACIO LINHARES DOS SANTOS - CPF: *10.***.*20-06 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703450-70.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORACIO LINHARES DOS SANTOS EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:35
Deferido em parte o pedido de HORACIO LINHARES DOS SANTOS - CPF: *10.***.*20-06 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HORACIO LINHARES DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:02
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 07:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de HORACIO LINHARES DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:19
Deferido o pedido de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (EXECUTADO).
-
13/01/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2024 15:25
Outras decisões
-
03/12/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:53
Outras decisões
-
07/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de HORACIO LINHARES DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703450-70.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORACIO LINHARES DOS SANTOS EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença em que requer a primeira parte Executada o reconhecimento de que o crédito executado nos autos deve ser habilitado nos autos da recuperação judicial deferida em seu favor.
Sem razão, contudo.
De início, esclareço que o pedido do devedor não se enquadra nas hipóteses do art. 525 do CPC, razão pela não é necessário impugnar a execução para que se proceda à habilitação de créditos.
Outrossim, no caso dos autos, inexiste esta obrigatoriedade, ao menos no presente momento processual, uma vez que são dois os réus que compõem o polo passivo da lide.
Neste caso, a obrigação pode ser inteiramente cobrada do segundo devedor, que não está em recuperação judicial, já que a obrigação disposta na sentença possui natureza solidária.
Se exitosa a obrigação, deverá o segundo devedor, e não o credor, promover a respectiva habilitação do crédito.
Confira-se a jurisprudência neste sentido envolvendo a própria parte Executada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONCEDIDA EM FAVOR DE DEVEDOR SOLIDÁRIO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A COOBRIGADO.
CABIMENTO.
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA.
ART. 272 DO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
Em se tratando de devedores solidários, é faculdade do credor exigir o cumprimento da prestação de um ou de todos os obrigados solidários, de modo que se confere lastro ao demandante para acionar os devedores em litisconsórcio ou de forma isolada, não se confundindo com a hipótese de litisconsorte necessário, implicando, em verdade, litisconsórcio facultativo a ser formado a critério do credor. 2.
Sendo responsável solidária pela integralidade da condenação que lhe foi imposta, em favor do ora agravado/credor, a agravante não pode se isentar da obrigação mediante habilitação do crédito no plano de recuperação judicial da codevedora Caenge S.A. 3.
A recuperação judicial da devedora solidária não afasta a pretensão do cumprimento de sentença movida contra a codevedora, a qual não se encontra em situação de recuperação judicial, e tampouco afasta o caráter solidário da obrigação. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.(Acórdão 1779457, 07362338020238070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no DJE: 23/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, rejeito a impugnação.
Lado outro, defiro o pedido de pesquisa Sisbajud formulado ao ID 207613554 tão somente em nome da segunda devedora.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 10 (trinta) dias.
Protocolo: 20.***.***/3933-14 Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de dez dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:42
Outras decisões
-
16/08/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 18:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:18
Outras decisões
-
22/05/2024 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 06:44
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de HORACIO LINHARES DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/12/2022 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
10/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de HORACIO LINHARES DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 20:51
Recebidos os autos
-
27/07/2022 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 21:33
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/07/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2022 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
07/06/2022 16:16
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2022 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2022 15:41
Juntada de Petição de razões finais
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de HORACIO LINHARES DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 07:50
Recebidos os autos
-
25/02/2022 07:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/02/2022 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2022 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:02
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/09/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 09:24
Recebidos os autos
-
27/08/2021 09:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703441-20.2021.8.07.0008
Defensoria Publica do Distrito Federal
Tatiane de Jesus Lopes Cordeiro
Advogado: Henrique Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2021 17:46
Processo nº 0703454-91.2022.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marlon Ferreira Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 10:42
Processo nº 0703387-26.2022.8.07.0006
Defensoria Publica do Distrito Federal
Aluizio Fernando Alves Mansur
Advogado: Aline Pereira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 11:09
Processo nº 0703462-05.2017.8.07.0018
Costa Couto Advogados Associados S/S - E...
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Co...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2017 15:01
Processo nº 0703464-13.2023.8.07.0002
Valdecir Bortolini
Erika Conceicao de Araujo Bispo
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 13:58