TJDFT - 0703436-52.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ETWART JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:30
Recebidos os autos
-
03/04/2025 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 17:07
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
26/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:00
Homologada a Transação
-
24/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
03/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703436-52.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REQUERIDO: ETWART JERONIMO DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar tendo em vista a petição de id. 220830387.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
21/11/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ETWART JERONIMO DA SILVA JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703436-52.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REQUERIDO: ETWART JERONIMO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O REQUERIDO opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 193370625, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:56
Outras decisões
-
21/02/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703436-52.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REQUERIDO: ETWART JERONIMO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:08
Outras decisões
-
25/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:24
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:24
Outras decisões
-
20/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/09/2023 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:43
Outras decisões
-
21/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:27
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (REQUERENTE)
-
10/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/03/2023 00:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
29/03/2023 00:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 21:40
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/03/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 23:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 21:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
19/12/2022 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
19/12/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 11:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/10/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/09/2022 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2022 09:59
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703414-91.2022.8.07.0011
Joao Gomes do Nascimento Filho
Cartao Brb S/A
Advogado: Miriam Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 00:07
Processo nº 0703419-83.2022.8.07.0021
Sonia Maria da Silva
Tricard Servicos de Intermediacao de Car...
Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2022 19:32
Processo nº 0703447-77.2023.8.07.0001
Grupo Aj Consultoria, Projetos e Educaca...
Augusto Ferreira da Costa
Advogado: Giovanni Einstein de Carvalho Vieira Mar...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 12:17
Processo nº 0703453-84.2023.8.07.0001
Ieda de Castro Chagas Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriel Alves Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 15:45
Processo nº 0703378-22.2022.8.07.0020
Condomnio Real Celebration
Albert Adamec de Oliveira Marques
Advogado: Ivoneide Alves Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 15:14