TJDFT - 0703406-95.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703406-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA RAIMUNDA SILVA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703406-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA RAIMUNDA SILVA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a parte executada informa impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer determinada na decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela (ID 152787460) e que foi confirmada na sentença proferida nos autos.
A empresa executada apresenta tela de seu sistema onde consta a seguinte informação: "pontalete danificado sem condições de segurança para ser ligado, foi colocado madeira e base de cimento para dar sustentação ao pontalete o mesmo está torto e não está dentro das normas de segurança, cliente orientado a substituir padrão para ligação".
Ocorre que a informação veio desprovida de qualquer prova que a confirme, deixando de confirmar, ainda, que a consumidora tenha sido notificada a respeito da suposta constatação feita por equipe da empresa executada no local, bem como de que tenha sido devidamente orientada.
A respeito das parcelas do acordo, a executada deve observar que a condenação imposta não determinou o cancelamento do acordo nem mesmo da cobrança das parcelas ajustadas, mas sim o desmembramento das faturas, a fim de que a cobrança de cada uma das parcelas do acordo não venha na mesma fatura em que consta a cobrança pelo consumo de energia regular da unidade consumidora de titularidade da exequente.
Ademais, devidamente intimada a comprovar nos autos o desmembramento, apresentando as novas faturas emitidas, a executada não atendeu à determinação.
Dessa forma, REJEITO impugnação apresentada, a fim de que o cumprimento de sentença tenha seu regular processamento.
Intimem-se e prossiga-se conforme as determinações precedentes.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/02/2024 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703406-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA RAIMUNDA SILVA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO À exequente, sobre impugnação ao cumprimento de sentença, ID 185823292, no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:01
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/02/2024 23:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:25
Outras decisões
-
05/12/2023 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:01
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/10/2023 16:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 16/10/2023.
-
19/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:05
Outras decisões
-
17/10/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/06/2023 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
09/06/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:50
Recebidos os autos
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17/03/2023 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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