TJDFT - 0703412-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/10/2024 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 06:42
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:09
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703412-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DA CONCEICAO CORREIA ROCHA SCHWANKE EXECUTADO: IMOBILIARIA MORADA DO SOL LTDA, LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição retro e documentos anexos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do Id. 207257189.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 14:04:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 21:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MORADA DO SOL LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0703412-60.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela AUTORA, são tempestivos.
De ordem, intimem-se as partes adversas para, em até 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 13 de agosto de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MORADA DO SOL LTDA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703412-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DA CONCEICAO CORREIA ROCHA SCHWANKE REQUERIDO: IMOBILIARIA MORADA DO SOL LTDA, CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, expeça-se alvará das quantias depositadas nos autos e ainda não levantadas pela credora (Id. 176286862 e Id. 198836059).
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de débito remanescente formulado pelos credores.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 265,69 (duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 07:23:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:20
Outras decisões
-
03/07/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 05:13
Decorrido prazo de RITA DA CONCEICAO CORREIA ROCHA SCHWANKE em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:24
Deferido em parte o pedido de IMOBILIARIA MORADA DO SOL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-71 (REQUERIDO)
-
16/05/2024 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 11:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/04/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MORADA DO SOL LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de RITA DA CONCEICAO CORREIA ROCHA SCHWANKE em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MORADA DO SOL LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de RITA DA CONCEICAO CORREIA ROCHA SCHWANKE em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:52
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MORADA DO SOL LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RITA DA CONCEICAO CORREIA ROCHA SCHWANKE em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MORADA DO SOL LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MORADA DO SOL LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/07/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 21:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MORADA DO SOL LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 21:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2023 13:10
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2023 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2023 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 15:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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