TJDFT - 0703366-13.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 13:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
15/06/2025 17:21
Outras decisões
-
13/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ISAC GOMES OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703366-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: ISAC GOMES OLIVEIRA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém erro material, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
A parte embargante invoca os princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da cooperação processual para requerer o acolhimento dos embargos, sob o argumento de que, ao realizar a juntada da emenda à inicial, supre-se o vício formal. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
No caso em apreço, constato que os embargos de declaração foram manejados com nítido caráter infringente, visando à rediscussão do mérito da decisão que extinguiu o feito.
Ademais, a posterior juntada de petição fora do prazo legal não possui eficácia jurídica para afastar os efeitos da preclusão consumativa, tampouco para reabrir prazos já transcorridos.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
19/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ISAC GOMES OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ISAC GOMES OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 21:16
Recebidos os autos
-
11/04/2025 21:16
Indeferida a petição inicial
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10/04/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703366-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ISAC GOMES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar nova petição inicial, adequada ao rito da ação de execução, nos moldes do art. 771 e seguintes do CPC, na qual constem os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, c/c art. 784, ambos do CPC, bem como a qualificação completa das partes, nos termos do art. 319, II do CPC, devendo constar, inclusive, os endereços eletrônicos; II - indicar o valor da causa; III - recolher custas complementares, adequada ao novo valor da causa (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais); IV - fazer uma relação de todos os endereços onde já foi diligenciada a citação da parte executada.
Caso todos os endereços que constem nos autos tenham sido diligenciados, bem como as pesquisas para localização da parte executada tenham sido realizadas, promover a citação da parte executada por edital; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2025 22:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:14
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/03/2025 12:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/03/2025 17:23
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/03/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:42
Declarada incompetência
-
14/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
23/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
12/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
17/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
29/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 03:43
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:26
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:30
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:08
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:34
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
26/05/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/05/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:27
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
11/05/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
25/02/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/02/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/02/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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