TJDFT - 0703388-38.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/01/2025 12:18
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 03:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/12/2024 03:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703388-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME, MIGUEL ANGEL DIAZ FERNANDEZ, SUELY MOISES DIAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
27/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703388-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME, MIGUEL ANGEL DIAZ FERNANDEZ, SUELY MOISES DIAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção aos requerimentos formulados na petição 202673276, tornem-se os autos à contadoria para: a) individualizar o crédito perseguido entre Marco Aurelio Assessoria Imobiliária LTDA e Miguel Angel Diaz Fernandez, em cotas iguais; b) destacar os honorários contratuais, observando-se o instrumento de id. 202673284.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Ausente qualquer insurgência, e não ultrapassando o valor individual, o correspondente à 20 salários mínimos, expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:39
Outras decisões
-
03/07/2024 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2024 03:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2024 03:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL DIAZ FERNANDEZ em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de SUELY MOISES DIAZ em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/06/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
31/03/2023 20:00
Recebidos os autos
-
31/03/2023 20:00
Outras decisões
-
31/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2023 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
31/03/2023 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:37
Declarada incompetência
-
31/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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