TJDFT - 0703379-94.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:53
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
20/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:24
Prejudicado o recurso Sob sigilo
-
14/08/2025 16:24
Conhecido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo e provido
-
14/08/2025 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/08/2025 a 14/08/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 2ª TURMA CRIMINAL JAIR OLIVEIRA SOARES faço público a todos os interessados que, no dia 05 de Agosto de 2025 (Terça-feira) a partir das 13h30, tem início a 25ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 05/08/2025 a 14/08/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 2ª Turma Criminal, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
13/08/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:42
Juntada de intimação de pauta
-
12/08/2025 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:01
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
06/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
22/01/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
07/01/2025 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
07/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0703379-94.2023.8.07.0012 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, TIAGO HENRIQUE SILVA GONÇALVES, BRUNO ALBUQUERQUE ALMEIDA, SILVIO AUGUSTO PELLEGRINI DE OLIVEIRA, TATIANA KISSILA SILVA GONCALVES APELADO: GABRIEL DE SOUZA ALVES, GUILHERME AMORIM FRANCO, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O Cuida-se de apelações criminais interpostas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e pelas Defesas de Silvio Augusto Pellegrini de Oliveira, Tiago Henrique Silva Gonçalves, Tatiana Kíssila Silva Rodrigues e de Bruno Albuquerque Almeida em desfavor da sentença de ID 56679906.
No entanto, verifico que a sentença, ao efetuar a dosimetria com relação a um dos réus (Bruno Albuquerque Almeida), realizou a compensação entre agravante e atenuantes, e, ainda, em conformidade com o enunciado de Súmula 231 do STJ (vigente), manteve a pena intermediária no patamar anteriormente fixado.
Notoriamente, referida súmula é objeto de rediscussão perante o Superior Tribunal de Justiça, tendo sido afetados perante a Terceira Seção os Recursos Especiais 1.869.764, 2.057.181 e 2.052.085.
Em consulta ao site daquela eg.
Corte, verifiquei que o julgamento que pode levar ao cancelamento da referida súmula foi iniciado em 6 de junho p. p., com voto favorável do em.
Ministro relator Rogério Schietti Cruz.
Após o pedido de vista do Min.
Messod Azulay Neto, o julgamento foi suspenso.
A afetação da matéria pela Terceira Seção não levou à determinação de suspensão dos processos em andamento.
No entanto, deve-se considerar que, neste caso, eventual cancelamento da Súmula n. 231 impactará no entendimento firmado por este Colegiado, podendo ser dado novo rumo à questão, com adoção de novos parâmetros.
Destarte, a suspensão do presente feito, ad cautelam, é medida que se impõe, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre este tribunal e o STJ, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo e da efetividade.
Desse modo, DETERMINO a suspensão do processo e do prazo prescricional da pretensão punitiva estatal por 60 (sessenta) dias, com base no art. 313, inciso V, letra a, e § 4º do CPC e Tema 1303/STF, para aguardar o julgamento dos recursos especiais paradigmas pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se o Ministério Público e as Defesas do réus para ciência.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:37:58.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
10/07/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Resp 1.869.764
-
10/05/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
06/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
03/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
26/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
08/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703379-94.2023.8.07.0012 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, TIAGO HENRIQUE SILVA GONÇALVES, BRUNO ALBUQUERQUE ALMEIDA, SILVIO AUGUSTO PELLEGRINI DE OLIVEIRA, TATIANA KISSILA SILVA GONCALVES APELADO: GABRIEL DE SOUZA ALVES, GUILHERME AMORIM FRANCO, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O A defesa informa o falecimento do réu Silvio Augusto Pellegrini de Oliveira e requer a extinção da punibilidade nos termos do art. 107, I, do CP.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para juntada do atestado de óbito.
Em relação aos demais, verifico que os apelantes Ministério Público, Bruno Albuquerque Almeida, Tatiana Kissila Silva Rodrigues e Tiago Henrique Silva Gonçalves já apresentaram as respectivas razões recursais.
Intime-se o Ministério Público de 1º grau para contrarrazoar o recurso de Tiago Henrique.
Já há manifestação ministerial em relação aos demais apelos.
Intime-se a defesa do réu falecido.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:07:01.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
26/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
22/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0703379-94.2023.8.07.0012 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, TIAGO HENRIQUE SILVA GONÇALVES, BRUNO ALBUQUERQUE ALMEIDA, SILVIO AUGUSTO PELLEGRINI DE OLIVEIRA, TATIANA KISSILA SILVA GONCALVES APELADO: GABRIEL DE SOUZA ALVES, GUILHERME AMORIM FRANCO, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0703379-94.2023.8.07.0012 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista aos apelantes (TIAGO HENRIQUE SILVA GONÇALVES e SILVIO AUGUSTO PELLEGRINI DE OLIVEIRA), para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 11 de março de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
11/03/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703381-19.2022.8.07.0006
Ivanildes Justino da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Renata da Nobrega Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 09:49
Processo nº 0703364-22.2023.8.07.0014
Julio Galisa de Viveiros
Magazine Liliani S/A
Advogado: Taianny Campos de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2023 12:28
Processo nº 0703376-45.2023.8.07.0011
Carlos Alberto da Silva
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Gabriela da Silva Dias dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 18:04
Processo nº 0703388-38.2023.8.07.0018
Miguel Angel Diaz Fernandez
Distrito Federal
Advogado: Guilherme Naoum Constante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 15:59
Processo nº 0703370-51.2022.8.07.0018
Valdineide Nunes Felix
Governo do Distrito Federal - Procurador...
Advogado: Jose Fernandes Lopes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 17:17